A Câmara de Ovar definiu apoios a famílias em dificuldades no âmbito do Regulamento de Ação Social do Concelho de Ovar (RASMO). Foram aprovados 100 subsídios para arrendamento de habitação e apoios pecuniários a 10 famílias da medida do Fundo de Emergência Social. “O RASMO resulta da reformulação de toda a regulamentação anteriormente existente, incorporando num único documento toda a legislação municipal avulsa sobre a matéria e ainda medidas inovadoras como o apoio a agregados e indivíduos vulneráveis e isolados, a vacinação, o apoio a famílias numerosas, o fundo de emergência social”.
Publicado em Diário da República a 10 de fevereiro de 2015 e após a implementação do mesmo, através da abertura das diversas candidaturas, o RASMO começa a dar os primeiros frutos. O Fundo de Emergência Social é acionado para apoio a 10 famílias, num investimento global de aproximadamente 4350 euros. Igualmente no âmbito do RASMO, foi deliberado atribuir o apoio ao arrendamento para habitação a 100 indivíduos isolados ou agregados familiares, dois dos quais relativos a situações de manifesta gravidade, o que representa um investimento municipal superior a 135 mil euros, de setembro de 2015 a agosto de 2016.
O apoio ao arrendamento urbano para fins habitacionais consiste na atribuição de uma comparticipação de 50% do valor da renda, até ao limite mensal de 125 euros, e tem a duração de 12 meses, renovável por igual período, mediante apresentação de nova candidatura, até ao limite máximo de 60 meses.