A Câmara Municipal de Anadia vai continuar a manter, "nos valores mínimos", as taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para o próximo ano.
O executivo aprovou a fixação da taxa de 0,3 por cento para todos os prédios urbanos, e de 0,8 por cento para os prédios rústicos.
Na proposta aprovada foi também deliberada a redução da taxa do IMI em função do número de dependentes que integram o agregado familiar do proprietário. No caso de um ou dois dependentes a cargo, a dedução é, respetivamente, de 20 e de 40 euros, passando para 70 euros nas situações em que haja três ou mais dependentes.
Ainda neste âmbito, o executivo deliberou fixar uma redução de 10% da taxa do IMI aos prédios urbanos com eficiência energética, enquanto que aos prédios urbanos degradados será aplicada uma majoração de 30%. No que concerne aos prédios ou frações autónomas em ruínas será aplicado o triplo da taxa fixada, ou seja, 0,9%.
No que respeita aos prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural (nos termos do n.º 12 do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis), será fixada uma redução de 25% da taxa do IMI.
A Derrama está fixada em 0,5% sobre o lucro tributável do imposto relativo ao Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) referente ao exercício de 2019, mantendo assim os valores mínimos.
Relativamente ao IRS, o executivo deliberou fixar, à semelhança do que aconteceu no ano passado, uma participação de 3% do Município no IRS, dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho de Anadia, para vigorar no ano de 2020.
Na mesma reunião foi também aprovada a Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) que será de 0,25%, à semelhança do que tem acontecido em anos anteriores.
notícia atualizada em 2019/09/17 às 10h44