O Tribunal de Aveiro condenou um automobilista, de 29 anos, acusado de ter atropelado mortalmente um peão, colocando-se em fuga, a 18 meses de prisão, substituídos por 480 horas de trabalho comunitário e a 120 dias de multa.
Quanto ao pedido de indemnização cível atribui à seguradora a responsabilidade de pagar 633.500 euros à viúva e aos dois filhos da vítima.
A juíza disse que os factos foram dados como provados.
Caso que remonta a 26 de Agosto de 2016 e que vitimou um um homem, em São Bernardo, atropelado numa passadeira.
Inicialmente o arguido disse não se ter apercebido do embate mas acabou por assumir a responsabilidade dos factos, admitindo ter abandonado o local do acidente.
No local não havia sinal de travagem e a vítima foi projetada tendo caído 27 metros depois da passadeira.
A PSP identificou o condutor, já na residência, e este foi submetido ao teste de alcoolemia, tendo acusado uma taxa de pelo menos 1,54 gramas por litro de álcool no sangue
"O senhor pura e simplesmente não viu a pessoa, nem colocou a possibilidade de ela ali estar. Só se apercebe que bate, quando bate. Não tentou travar, não reduziu a velocidade, nem se desviou", disse a Juíza.