Valor Patrimonial Tributário: a base fiscal dos imóveis
O Valor Patrimonial Tributário constitui a avaliação oficial de um imóvel para efeitos fiscais, servindo de base a impostos como o IMI ou o IMT. O cálculo deste valor conjuga vários indicadores, de onde se destacam o valor base dos prédios edificados e a área bruta de construção, ajustados por coeficientes multiplicativos de localização, tipo de utilização, qualidade e conforto. Um dos elementos mais dinâmicos deste cálculo é o coeficiente de vetustez, que ajusta o valor do imóvel à sua antiguidade. O proprietário detém o direito de solicitar uma reavaliação gratuita do imóvel a cada 3 anos, no entanto a Autoridade Tributária procede à atualização automática do VPT na mesma base trienal, aplicando coeficientes de desvalorização da moeda para manter o valor do imóvel atualizado. A solicitação de reavaliação exige prudência, pois a atualização de indicadores como o coeficiente de localização ou o custo de construção pode resultar num agravamento do imposto em vez da redução pretendida, recomendando-se o recurso prévio ao simulador de IMI disponibilizado no Portal das Finanças.
Episódios
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Comunicação do agregado familiar15.02.2022OuvirDeveres declarativos
Com a chegada do mês de fevereiro é altura de começar a pensar no calendário de impostos que temos pela frente. Relativamente ao IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, uma das primeiras obrigações declarativas do ano é a comunicação do agregado familiar. Os contribuintes têm até ao dia 15 de fevereiro para consultar e comunicar alterações à composição do seu agregado familiar.
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Simulador de preços de energia10.02.2022OuvirFinanças pessoais
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos disponibiliza uma ferramenta que compara todas as ofertas comerciais disponíveis para consumidores de eletricidade e gás natural em Portugal Continental. O objetivo é ajudar os consumidores a encontrar a solução mais barata para o seu perfil de consumo. Para utilizar o Simulador de Preços de Energia é apenas necessário acesso à internet e reunir as faturas do último ano.
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Comunicação do agregado familiar07.02.2022OuvirDeveres declarativos
Com a chegada do mês de fevereiro é altura de começar a pensar no calendário de impostos que temos pela frente. Relativamente ao IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, uma das primeiras obrigações declarativas do ano é a comunicação do agregado familiar. Os contribuintes têm até ao dia 15 de fevereiro para consultar e comunicar alterações à composição do seu agregado familiar.