Valor Patrimonial Tributário: a base fiscal dos imóveis
O Valor Patrimonial Tributário constitui a avaliação oficial de um imóvel para efeitos fiscais, servindo de base a impostos como o IMI ou o IMT. O cálculo deste valor conjuga vários indicadores, de onde se destacam o valor base dos prédios edificados e a área bruta de construção, ajustados por coeficientes multiplicativos de localização, tipo de utilização, qualidade e conforto. Um dos elementos mais dinâmicos deste cálculo é o coeficiente de vetustez, que ajusta o valor do imóvel à sua antiguidade. O proprietário detém o direito de solicitar uma reavaliação gratuita do imóvel a cada 3 anos, no entanto a Autoridade Tributária procede à atualização automática do VPT na mesma base trienal, aplicando coeficientes de desvalorização da moeda para manter o valor do imóvel atualizado. A solicitação de reavaliação exige prudência, pois a atualização de indicadores como o coeficiente de localização ou o custo de construção pode resultar num agravamento do imposto em vez da redução pretendida, recomendando-se o recurso prévio ao simulador de IMI disponibilizado no Portal das Finanças.
Episódios
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Feliz Natal22.12.2023OuvirEis-nos chegados ao Natal de 2023, e bem próximo do marco de mudança mental que é a passagem para o novo ano. Os próximos dias vão certamente ser marcados por uma mística em que, independentemente da crença, idade ou condição social, todos sentem a época de forma diferente, intensa e especial.
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Porta 65+22.11.2023OuvirNo seguimento do programa de apoio ao arrendamento Porta 65 Jovem, foi criada uma nova modalidade, o Porta 65+, na qual não se aplica o limite de idade. O apoio é atribuído sob a forma de subvenção mensal durante 12 meses, renovável até 5 anos. e varia entre 50 e 200 euros. É calculado pela diferença entre o valor da renda mensal e o valor resultante da aplicação de uma taxa de esforço máxima sobre os rendimentos do agregado. A elegibilidade depende de uma quebra de rendimentos superior a 20% face aos rendimentos dos 3 meses anteriores ou os do período homólogo do ano anterior.
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Despesas de educação no IRS: o que se pode deduzir?21.11.2023OuvirQuando existem dependentes a cargo, as despesas com a educação têm um peso muito significativo no orçamento familiar. É possível atenuar este impacto através da dedução no IRS de algumas destas despesas. A lei prevê a possibilidade de deduzir despesas com manuais escolares, pagamento de creches, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, propinas do ensino superior, refeições nas cantinas escolares, rendas por parte de estudantes deslocados, e despesas com amas ou explicações, se comprovadas com recibo.
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Pedido de reavaliação de abono de família20.11.2023OuvirO abono de família é um apoio financeiro mensal pago pela Segurança Social para ajudar as famílias nas despesas relacionadas com o sustento e a educação das crianças e jovens. O valor do abono é atribuído em função da idade do dependente, da composição do agregado familiar, e do posicionamento da família nos escalões de rendimento definidos para o efeito.
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SISPACSE17.11.2023OuvirO crescimento do endividamento provocado pela pandemia levou à criação de um novo mecanismo de apoio às famílias, o Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobre-endividamento, com o objetivo de evitar insolvências e o recurso aos tribunais. O aumento do custo de vida e a subida dos juros voltaram a deixar muitas famílias em situação de endividamento excessivo, pelo que o recurso a este sistema extrajudicial de apoio pode ser o caminho para evitar situações limite de díficil resolução.