Valor Patrimonial Tributário: a base fiscal dos imóveis

Imagem
260107-MF
14.01.2026

O Valor Patrimonial Tributário constitui a avaliação oficial de um imóvel para efeitos fiscais, servindo de base a impostos como o IMI ou o IMT. O cálculo deste valor conjuga vários indicadores, de onde se destacam o valor base dos prédios edificados e a área bruta de construção, ajustados por coeficientes multiplicativos de localização, tipo de utilização, qualidade e conforto. Um dos elementos mais dinâmicos deste cálculo é o coeficiente de vetustez, que ajusta o valor do imóvel à sua antiguidade. O proprietário detém o direito de solicitar uma reavaliação gratuita do imóvel a cada 3 anos, no entanto a Autoridade Tributária procede à atualização automática do VPT na mesma base trienal, aplicando coeficientes de desvalorização da moeda para manter o valor do imóvel atualizado. A solicitação de reavaliação exige prudência, pois a atualização de indicadores como o coeficiente de localização ou o custo de construção pode resultar num agravamento do imposto em vez da redução pretendida, recomendando-se o recurso prévio ao simulador de IMI disponibilizado no Portal das Finanças.

Ficheiro de áudio
Imagem
260107-MF
Autor
Horário17:27às17:27

Episódios

  • Imagem
    Simulador gratuito do orçamento familiar
    Simulador gratuito do orçamento familiar
    14.05.2024

    Por diversas vezes foi aqui feita referência à importância da elaboração de um orçamento familiar para um melhor controlo das finanças pessoais. Quando a desculpa é a falta de tempo, o recurso a simuladores pode ser a solução. No Portal Todos Contam está disponível um simulador do orçamento familiar de utilização gratuita, bastante completo e intuitivo.

    Ouvir
  • Imagem
    Spread base x spread contratado
    Spread base x spread contratado
    13.05.2024

    O spread é uma das componentes da taxa de juro associada aos créditos à habitação. Definido no início do contrato, trata-se de uma percentagem fixa e representa o ganho do banco na concessão do crédito, sendo possível distinguir entre o spread base e o spread contratado. O spread base é a margem de lucro do banco sem que estejam associados ao contrato de crédito quaisquer outros produtos ou serviços, pelo que tendencialmente corresponde ao spread máximo a ser aplicado no crédito à habitação.

    Ouvir
  • Imagem
    Renegociação do crédito à habitação
    Renegociação do crédito à habitação
    10.05.2024

    Por norma, o crédito à habitação é a despesa mais duradoura e com maior peso e no orçamento familiar. A boa gestão deste encargo é determinante para a saúde das finanças pessoais, pelo que a renegociação do crédito à habitação deve ser ponderada aos primeiros sinais de que esta despesa é demasiado pesada na carteira. O processo de renegociação deste crédito é gratuito e pode ocorrer sempre que necessário ao longo do prazo do contrato.

    Ouvir
  • Imagem
    Conselhos da CMVM para quem quer começar a investir
    Conselhos da CMVM para quem quer começar a investir
    08.05.2024

    Começar a investir, apesar de aliciante, é um desafio para quem não tem os conhecimentos necessários. Para ajudar a tomar boas decisões a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, a CMVM, elaborou uma lista de conselhos aos investidores menos experientes. Antes de investir, é importante certificar que o intermediário está registado para garantir a sua fiabilidade. É também necessário assegurar a qualidade da informação, lendo os documentos que descrevem o instrumento financeiro e percebendo o risco associado.

    Ouvir
  • Imagem
    Subsídio de alimentação em cartão ou dinheiro?
    Subsídio de alimentação em cartão ou dinheiro?
    07.05.2024

    O subsídio de alimentação é um benefício social pago mensalmente aos trabalhadores por conta de outrém. O valor diário é definido pelo empregador e multiplicado pelos dias de trabalho efetivo no mês, sendo um benefício que tanto pode ser pago em cartão como em dinheiro juntamente com o ordenado. O pagamento em cartão de refeição funciona como um cartão pré-pago, com a desvantagem de só poder ser utilizado para pagamentos em estabelecimentos aderentes, como restaurantes, cafés ou supermercados, não sendo possível utilizar o subsídio para outros fins.

    Ouvir