Subsídio de alimentação em cartão ou dinheiro?
O subsídio de alimentação é um benefício social pago mensalmente aos trabalhadores por conta de outrém. O valor diário é definido pelo empregador e multiplicado pelos dias de trabalho efetivo no mês, sendo um benefício que tanto pode ser pago em cartão como em dinheiro juntamente com o ordenado. O pagamento em cartão de refeição funciona como um cartão pré-pago, com a desvantagem de só poder ser utilizado para pagamentos em estabelecimentos aderentes, como restaurantes, cafés ou supermercados, não sendo possível utilizar o subsídio para outros fins. A grande vantagem do cartão é que, para além de permitir um maior controlo sobre os gastos, o patamar de isenção de tributação é de 9,60€ por dia. Receber o subsídio em dinheiro permite uma maior flexibilidade na utilização deste benefício, que pode ser usado para qualquer finalidade, fazendo a diferença em orçamentos mais limitados. Contudo, o patamar de isenção de impostos desce para os 6€, a que se adiciona um menor controlo orçamental, na medida em que acaba por ser gasto de forma indiscriminada juntamente com outras despesas.
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Episódios
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ImagemAmigos de 4 patas21.03.2022Ouvir
Partilhar a casa com um amigo de 4 patas é sempre uma alegria, mas é também uma grande responsabilidade, pelo que é preciso saber se estamos à altura do desafio. Para além de se ponderar se existe tempo, disponibilidade emocional, compromisso de toda a família, e muito amor para dar, há também que ter em conta o aspeto financeiro, pois as despesas que um animal comporta podem ser uma importante fatia do orçamento familiar. Assim, há que contar com um conjunto inicial de despesas de registo e licenciamento, vacinas, e todo o material necessário para a vida do animal na casa.
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ImagemDia Mundial dos Direitos do Consumidor15.03.2022Ouvir
O dia 15 de março é reconhecido como o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. Assinalar esta data é uma forma de sensibilizar os agentes económicos para o facto de todos os cidadãos terem direitos enquanto consumidores, independentemente da sua situação económica ou condição social. Em Portugal, a Constituição da República e a Lei da Defesa do Consumidor consagram um conjunto de direitos que todos devem conhecer para que os possam exercer, nomeadamente, o direito à qualidade dos bens e serviços, o direito à informação, o direito à saúde e segurança ou o direito à proteção jurídica.
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ImagemAto isolado09.03.2022Ouvir
Quem não é trabalhador independente mas tem necessidade de emitir um recibo ou fatura por um serviço ou venda que não prevê repetir de forma regular, tem na emissão de um Ato Isolado a alternativa aos recibos verdes e à abertura de atividade nas Finanças. Contudo, a lei apenas permite a emissão de um Ato Isolado por ano e o seu valor não pode exceder os 25.000€. Para além disso, estes rendimentos ficam igualmente sujeitos ao pagamento de impostos. No que respeita ao IVA, na maioria dos casos é aplicada a taxa de 23%, excetuando-se os serviços previstos no artº 9º do Código do IVA.
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ImagemRACE02.03.2022Ouvir
O aumento do incumprimento dos contratos de crédito que ocorre sempre que se degradam as condições económicas e financeiras das famílias conduziu à criação da Rede Extrajudicial de Apoio ao Consumidor Endividado. Esta rede é composta por um conjunto de entidades reconhecidas pela Direção Geral do Consumidor após parecer do Banco de Portugal, e procura disponibilizar um serviço de apoio, informação e aconselhamento aos consumidores que se encontrem em situação de risco de incumprimento de contratos de crédito.
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