Subsídio de alimentação em cartão ou dinheiro?
O subsídio de alimentação é um benefício social pago mensalmente aos trabalhadores por conta de outrém. O valor diário é definido pelo empregador e multiplicado pelos dias de trabalho efetivo no mês, sendo um benefício que tanto pode ser pago em cartão como em dinheiro juntamente com o ordenado. O pagamento em cartão de refeição funciona como um cartão pré-pago, com a desvantagem de só poder ser utilizado para pagamentos em estabelecimentos aderentes, como restaurantes, cafés ou supermercados, não sendo possível utilizar o subsídio para outros fins. A grande vantagem do cartão é que, para além de permitir um maior controlo sobre os gastos, o patamar de isenção de tributação é de 9,60€ por dia. Receber o subsídio em dinheiro permite uma maior flexibilidade na utilização deste benefício, que pode ser usado para qualquer finalidade, fazendo a diferença em orçamentos mais limitados. Contudo, o patamar de isenção de impostos desce para os 6€, a que se adiciona um menor controlo orçamental, na medida em que acaba por ser gasto de forma indiscriminada juntamente com outras despesas.
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