Ser um consumidor responsável

Integrado na série “Educação para o consumo”, o programa de hoje fala sobre o que é ser um consumidor responsável. O consumidor responsável é um consumidor consciente do impacto ambiental, económico e social das suas escolhas. Prefere bens e serviços com baixo impacto ambiental, oriundos de setores certificados, com baixa pegada carbónica, que preservam a qualidade do solo e do ar, e evitam a utilização de recursos naturais em excesso. Procura que as suas compras respeitem as boas práticas socialmente aceites, preferindo artigos produzidos em boas condições de trabalho e fabricados em conformidade com padrões éticos. Seleciona produtos com composição nutricional saudável, sem elementos tóxicos e perigosos, e fabricados de acordo com normas de higiene. Elege artigos com impacto económico positivo, produzidos localmente, que incentivam a autonomia económica dos produtores, criam emprego e promovem a qualidade de vida no trabalho. O consumidor responsável é, por isso, um consumidor informado e ciente que as suas ações podem, realmente, fazer a diferença!
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Episódios
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ImagemVerificação de faturas no e-fatura03.02.2023Ouvir
A verificação de faturas na plataforma e-fatura é um dos procedimentos que devemos cumprir antes da entrega da declaração de IRS. A maioria das faturas é automaticamente validada pelo sistema, mas podem existir faturas que necessitam de uma validação manual. Até 25 de fevereiro, é importante confirmar se todas as faturas com número de contribuinte solicitadas em 2022 foram comunicadas, inserindo manualmente as faturas em falta.
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ImagemCandidaturas M2302.02.2023Ouvir
Quem tem mais de 23 anos, o ensino secundário completo e quer voltar a estudar, tem agora uma nova oportunidade, pois o ISCA - Universidade de Aveiro tem a decorrer um concurso especial de acesso destinado a pessoas com este perfil. Os interessados podem candidatar-se às Licenciaturas em Contabilidade, Finanças e Marketing, nos regimes diurno e pós-laboral. Estão também disponíveis candidaturas aos Cursos de Especialização Tecnológica de Gestão de Vendas e Marketing, Informática e Comunicação Organizacional e Técnicas e Gestão de Turismo.
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ImagemComunicação do agregado familiar01.02.2023Ouvir
Com a chegada do mês de fevereiro é altura de começar a pensar no calendário de impostos que temos pela frente. Relativamente ao IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, uma das primeiras obrigações declarativas do ano é a comunicação do agregado familiar. Os contribuintes têm até ao dia 15 de fevereiro para consultar e comunicar alterações à composição do seu agregado familiar.
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ImagemAté quando guardar as faturas?12.01.2023Ouvir
A compra de bens e serviços deve ser sempre acompanhada de fatura com nº de contribuinte. Este comprovativo de pagamento é não só útil perante a autoridade tributária, mas essencial no caso de ser necessário acionar garantias ou comprovar despesas já pagas. Para efeitos de IRS, a regra geral é a de que as faturas que surgem automaticamente no portal e-fatura podem ser descartadas; no entanto, nos casos em a sua introdução é manual, a fatura deve ser guardada durante 4 anos.
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ImagemPrazos máximos do crédito à habitação06.01.2023Ouvir
Desde abril de 2022 que os contratos de crédito à habitação têm novos prazos máximos. O objetivo dos reguladores é o de evitar que os bancos corram riscos excessivos na concessão de crédito e que o acesso ao financiamento por parte dos clientes bancários seja cada vez mais sustentável, minimizando o incumprimento. Assim, para titulares de novos contratos com idade até 30 anos continua a ser possível estender o prazo do crédito até aos 40 anos.