Renegociação do crédito à habitação

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Renegociação do crédito à habitação
10.05.2024

Por norma, o crédito à habitação é a despesa mais duradoura e com maior peso e no orçamento familiar. A boa gestão deste encargo é determinante para a saúde das finanças pessoais, pelo que a renegociação do crédito à habitação deve ser ponderada aos primeiros sinais de que esta despesa é demasiado pesada na carteira. O processo de renegociação deste crédito é gratuito e pode ocorrer sempre que necessário ao longo do prazo do contrato. Com o objetivo de reduzir a prestação mensal, pode ser possível rever condições como o spread, o prazo do indexante, o regime de taxa de juro, o prazo para amortização do empréstimo, ou a modalidade de reembolso. Uma alternativa à renegociação pode ser a transferência do crédito para outro banco. Não há limite para o número de vezes que se pode proceder a esta transferência sem custos, desde que não existam prestações em atraso, o valor da dívida não seja superior a 90% do valor da compra do imóvel após 2 anos da 1ª escritura, e a taxa de juro não seja fixa, pois nestes casos os bancos não suportam a comissão de amortização antecipada.

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    Leasing imobiliário
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    13.02.2024

    O crédito ou o arrendamento são as opções mais comuns quando se pensa em habitação. Uma alternativa menos conhecida é o leasing imobiliário, que se trata de um contrato em que a empresa de leasing, a locadora, cede ao seu cliente, o locatário, a utilização temporária de um imóvel por contrapartida do pagamento de uma renda mensal. Distingue-se de um contrato de arrendamento porque, no final do prazo contratado, o cliente pode ficar com o imóvel mediante o pagamento do valor residual, que é a diferença entre o valor do imóvel à data do contrato e o total das rendas pagas.

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    Plataforma TAXEDU
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    12.02.2024

    Os impostos têm um papel importante na vida dos cidadãos e um peso significativo nas contas das familias, devendo por isso ser previstos no momento da elaboração do orçamento familiar. Contudo, apesar da presença dos impostos no nosso quotidiano, existe ainda um fraco conhecimento sobre o seu funcionamento, o que dificulta a previsão e a gestão deste encargo.

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    Consultar a carreira contributiva
    Consultar a carreira contributiva
    07.02.2024

    Para o cálculo das pensões de reforma a Segurança Social tem como base o registo de remunerações ao longo da carreira contributiva. Por este motivo, é aconselhável verificar se a informação está correta para que, de forma antempada, se possam corrigir eventuais falhas. Para consultar os anos de desconto basta aceder ao Portal da Segurança Social Direta através de um registo prévio e, após o login, selecionar a opção "Emprego", de seguida a opção "Remunerações" e, depois a opção "Carreira Contributiva".

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    Verificação de faturas no e-fatura
    Verificação de faturas no e-fatura
    05.02.2024

    A verificação de faturas na plataforma e-fatura é um dos procedimentos que devemos cumprir antes da entrega da declaração de IRS. A maioria das faturas é automaticamente validada pelo sistema, mas podem existir faturas que necessitam de uma validação manual. Até 26 de fevereiro, é importante confirmar se todas as faturas com número de contribuinte solicitadas em 2023 foram comunicadas, inserindo manualmente as faturas em falta.

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    p112
    p112
    02.02.2024

    Com a chegada do mês de fevereiro é altura de começar a pensar no calendário de impostos que temos pela frente. Relativamente ao IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, uma das primeiras obrigações declarativas do ano é a comunicação do agregado familiar. Os contribuintes têm até ao dia 15 de fevereiro para consultar e comunicar alterações à composição do seu agregado familiar.

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