Rendas de estudantes deslocados
Ter filhos no ensino superior pode impactar significativamente o orçamento familiar, especialmente com despesas de arrendamento de quartos e equivalentes. Para mitigar esse impacto, as rendas pagas por estudantes deslocados podem ser deduzidas no IRS como despesas de educação, desde que certos critérios sejam cumpridos. O estudante deve ter até 25 anos, frequentar uma instituição de ensino a mais de 50 km de casa, registar-se como "Estudante Deslocado" no Portal das Finanças, e garantir a existência de um contrato de arrendamento com emissão de recibos de renda pelos senhorios que confirme o arrendamento a estudantes deslocados. A dedução das rendas é regulada pelo Código do IRS, que permite deduzir atualmente 400 euros anuais em rendas, um valor que pode aumentar o limite global das deduções de despesas de educação de 800 para 1100 euros, desde que a diferença esteja relacionada com o arrendamento. Para garantir o cumprimento dos requisitos e o usufruto das deduções, é crucial que os estudantes evitem formas de pagamentos das rendas não comprováveis.
Episódios
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Minuto financeiro "teens" - Pressão social para o consumo03.06.2025OuvirTodos os dias, milhares de jovens entram em lojas ou abrem apps de compras, e sem realmente precisarem de nada, compram o casaco que está na moda, as sapatilhas que toda a gente usa, ou aquele acessório que até vai ficar bem na foto! Mas será que mesmo sem necessitarem, compram porque querem ou porque, simplesmente, não querem ficar de fora? A pressão social para o consumo está em todo o lado: nos likes, nos comentários, nas comparações... e quando se gasta para agradar aos outros, quem fica a perder é sempre quem paga. Comprar não é o problema.
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Minuto financeiro "teens" - Desejo ou necessidade: eis a questão!02.06.2025OuvirSomos constantemente incentivados a comprar coisas que muitas vezes não precisamos. Por isso, é importante refletir: será que o que se quer comprar é um desejo ou uma necessidade? Ao fazer uma compra, é importante responder mentalmente a 3 perguntas: 1) É realmente indispensável neste momento? 2) Vai melhorar a minha qualidade de vida? 3) Estou a fazer uma escolha consciente ou apenas a ceder a um impulso? Responder a estas perguntas ajuda a distinguir entre o que realmente precisamos e o que apenas desejamos.
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Índice de perceção de corrupção07.04.2025OuvirO Índice de Perceção de Corrupção reflete a perceção de especialistas sobre os níveis de corrupção no setor público, sendo calculado pela organização Transparência Internacional desde 1995. Este índice é obtido através da análise da corrupção percebida por parte de várias organizações independentes. A escala varia de 0 a 100, em que quanto mais baixo o valor, maior o nível de corrupção percebida.
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IMI04.04.2025OuvirChega abril e a Autoridade Tributária começa a notificar os contribuintes para o pagamento do Imposto Municipal de Imóveis. O IMI é cobrado aos proprietários de imóveis e reverte a favor das Câmaras Municipais. A taxa de IMI é definida por cada município e incide sobre o Valor Patrimonial Tributário do imóvel que, na prática, é o valor registado nas Finanças. A forma de pagamento deste imposto depende do montante a pagar. Para valores até 100€, o pagamento é feito de uma só vez até 31 de maio.
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IRS Jovem: o que é?03.04.2025OuvirO regime fiscal “IRS Jovem” destina-se aos jovens até aos 35 anos, que não pertençam ao agregado familiar dos pais, sendo independente do seu nível de rendimento e qualificações, e tendo um limite máximo de aplicação de 10 anos. Esta redução assume a forma de uma isenção que tem como teto máximo 55 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais de rendimento coletável, o que corresponde, atualmente, a cerca de 28.700 euros.