Rendas de estudantes deslocados
Ter filhos no ensino superior pode impactar significativamente o orçamento familiar, especialmente com despesas de arrendamento de quartos e equivalentes. Para mitigar esse impacto, as rendas pagas por estudantes deslocados podem ser deduzidas no IRS como despesas de educação, desde que certos critérios sejam cumpridos. O estudante deve ter até 25 anos, frequentar uma instituição de ensino a mais de 50 km de casa, registar-se como "Estudante Deslocado" no Portal das Finanças, e garantir a existência de um contrato de arrendamento com emissão de recibos de renda pelos senhorios que confirme o arrendamento a estudantes deslocados. A dedução das rendas é regulada pelo Código do IRS, que permite deduzir atualmente 400 euros anuais em rendas, um valor que pode aumentar o limite global das deduções de despesas de educação de 800 para 1100 euros, desde que a diferença esteja relacionada com o arrendamento. Para garantir o cumprimento dos requisitos e o usufruto das deduções, é crucial que os estudantes evitem formas de pagamentos das rendas não comprováveis.
Episódios
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ImagemConsultar a carreira contributiva07.02.2024Ouvir
Para o cálculo das pensões de reforma a Segurança Social tem como base o registo de remunerações ao longo da carreira contributiva. Por este motivo, é aconselhável verificar se a informação está correta para que, de forma antempada, se possam corrigir eventuais falhas. Para consultar os anos de desconto basta aceder ao Portal da Segurança Social Direta através de um registo prévio e, após o login, selecionar a opção "Emprego", de seguida a opção "Remunerações" e, depois a opção "Carreira Contributiva".
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ImagemVerificação de faturas no e-fatura05.02.2024Ouvir
A verificação de faturas na plataforma e-fatura é um dos procedimentos que devemos cumprir antes da entrega da declaração de IRS. A maioria das faturas é automaticamente validada pelo sistema, mas podem existir faturas que necessitam de uma validação manual. Até 26 de fevereiro, é importante confirmar se todas as faturas com número de contribuinte solicitadas em 2023 foram comunicadas, inserindo manualmente as faturas em falta.
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Imagemp11202.02.2024Ouvir
Com a chegada do mês de fevereiro é altura de começar a pensar no calendário de impostos que temos pela frente. Relativamente ao IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, uma das primeiras obrigações declarativas do ano é a comunicação do agregado familiar. Os contribuintes têm até ao dia 15 de fevereiro para consultar e comunicar alterações à composição do seu agregado familiar.
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Imagemp11101.02.2024Ouvir
Quem tem mais de 23 anos, o ensino secundário completo e quer voltar a estudar, tem agora uma nova oportunidade, pois o ISCA - Universidade de Aveiro tem a decorrer um concurso especial de acesso destinado a pessoas com este perfil. Os interessados podem candidatar-se às Licenciaturas em Contabilidade, Finanças e Marketing, nos regimes diurno e pós-laboral. Estão também disponíveis candidaturas aos Cursos Técnicos Superiores Profissionais em Gestão de Vendas e Marketing, em Informática e Comunicação Organizacional e em Técnicas e Gestão de Turismo.
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ImagemFeliz Natal22.12.2023Ouvir
Eis-nos chegados ao Natal de 2023, e bem próximo do marco de mudança mental que é a passagem para o novo ano. Os próximos dias vão certamente ser marcados por uma mística em que, independentemente da crença, idade ou condição social, todos sentem a época de forma diferente, intensa e especial.