Rendas de estudantes deslocados
Ter filhos no ensino superior pode impactar significativamente o orçamento familiar, especialmente com despesas de arrendamento de quartos e equivalentes. Para mitigar esse impacto, as rendas pagas por estudantes deslocados podem ser deduzidas no IRS como despesas de educação, desde que certos critérios sejam cumpridos. O estudante deve ter até 25 anos, frequentar uma instituição de ensino a mais de 50 km de casa, registar-se como "Estudante Deslocado" no Portal das Finanças, e garantir a existência de um contrato de arrendamento com emissão de recibos de renda pelos senhorios que confirme o arrendamento a estudantes deslocados. A dedução das rendas é regulada pelo Código do IRS, que permite deduzir atualmente 400 euros anuais em rendas, um valor que pode aumentar o limite global das deduções de despesas de educação de 800 para 1100 euros, desde que a diferença esteja relacionada com o arrendamento. Para garantir o cumprimento dos requisitos e o usufruto das deduções, é crucial que os estudantes evitem formas de pagamentos das rendas não comprováveis.
Episódios
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ImagemAto isolado09.03.2022Ouvir
Quem não é trabalhador independente mas tem necessidade de emitir um recibo ou fatura por um serviço ou venda que não prevê repetir de forma regular, tem na emissão de um Ato Isolado a alternativa aos recibos verdes e à abertura de atividade nas Finanças. Contudo, a lei apenas permite a emissão de um Ato Isolado por ano e o seu valor não pode exceder os 25.000€. Para além disso, estes rendimentos ficam igualmente sujeitos ao pagamento de impostos. No que respeita ao IVA, na maioria dos casos é aplicada a taxa de 23%, excetuando-se os serviços previstos no artº 9º do Código do IVA.
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ImagemRACE02.03.2022Ouvir
O aumento do incumprimento dos contratos de crédito que ocorre sempre que se degradam as condições económicas e financeiras das famílias conduziu à criação da Rede Extrajudicial de Apoio ao Consumidor Endividado. Esta rede é composta por um conjunto de entidades reconhecidas pela Direção Geral do Consumidor após parecer do Banco de Portugal, e procura disponibilizar um serviço de apoio, informação e aconselhamento aos consumidores que se encontrem em situação de risco de incumprimento de contratos de crédito.
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