Rendas de estudantes deslocados

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Minuto financeiro kids (2)
02.10.2024

Ter filhos no ensino superior pode impactar significativamente o orçamento familiar, especialmente com despesas de arrendamento de quartos e equivalentes. Para mitigar esse impacto, as rendas pagas por estudantes deslocados podem ser deduzidas no IRS como despesas de educação, desde que certos critérios sejam cumpridos. O estudante deve ter até 25 anos, frequentar uma instituição de ensino a mais de 50 km de casa, registar-se como "Estudante Deslocado" no Portal das Finanças, e garantir a existência de um contrato de arrendamento com emissão de recibos de renda pelos senhorios que confirme o arrendamento a estudantes deslocados. A dedução das rendas é regulada pelo Código do IRS, que permite deduzir atualmente 400 euros anuais em rendas, um valor que pode aumentar o limite global das deduções de despesas de educação de 800 para 1100 euros, desde que a diferença esteja relacionada com o arrendamento. Para garantir o cumprimento dos requisitos e o usufruto das deduções, é crucial que os estudantes evitem formas de pagamentos das rendas não comprováveis.

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    Certificados de Aforro
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    21.09.2022

    Investir em Certificados de Aforro pode ser uma forma de rentabilizar poupanças nos casos em que se pretendem soluções de baixo risco e elevada liquidez. Os Certificados de Aforro procuram captar as poupanças das famílias, pelo que a sua aquisição representa um empréstimo de dinheiro ao Estado, que é quem garante o capital investido. Cada subscrição vence juros trimestrais capitalizados automaticamente até ao prazo máximo de 10 anos. À taxa de juro base acrescem prémios de permanência de 0,5% do 2º ao 5º ano e de 1% do 6º ao 10º ano.

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