Reembolso antecipado dos créditos

Imagem
Reembolso antecipado dos créditos
06.06.2022

Se ao longo do período definido para um empréstimo houver alguma folga financeira, esta pode ser aproveitada para amortizar a dívida mais cedo do que o previsto, poupando nos juros a pagar e libertando o orçamento familiar de um encargo fixo. Estes reembolsos antecipados podem ser totais ou parciais, sendo que quanto mais capital se pagar antecipadamente, menor o montante dos juros suportados com o crédito. Para proceder ao reembolso antecipado é obrigatório notificar a instituição de crédito com uma antecedência mínima, que pode variar entre os 7 e os 30 dias consoante o tipo de crédito. Para além disso, os bancos cobram comissões de reembolso antecipado, que se encontram reguladas com valores máximos, e que devem figurar no contrato de crédito. Os bancos podem ainda exigir o reembolso de despesas administrativas pagas em nome do cliente. Contudo, estes gastos são, por norma, mais do que compensados pela poupança nos juros do crédito.

Imagem
minuto financeiro
Autor
Horário

Episódios

  • Imagem
    Amigos de 4 patas
    Amigos de 4 patas
    21.03.2022

    Partilhar a casa com um amigo de 4 patas é sempre uma alegria, mas é também uma grande responsabilidade, pelo que é preciso saber se estamos à altura do desafio. Para além de se ponderar se existe tempo, disponibilidade emocional, compromisso de toda a família, e muito amor para dar, há também que ter em conta o aspeto financeiro, pois as despesas que um animal comporta podem ser uma importante fatia do orçamento familiar. Assim, há que contar com um conjunto inicial de despesas de registo e licenciamento, vacinas, e todo o material necessário para a vida do animal na casa.

    Ouvir
  • Imagem
    Dia Mundial dos Direitos do Consumidor
    Dia Mundial dos Direitos do Consumidor
    15.03.2022

    O dia 15 de março é reconhecido como o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. Assinalar esta data é uma forma de sensibilizar os agentes económicos para o facto de todos os cidadãos terem direitos enquanto consumidores, independentemente da sua situação económica ou condição social. Em Portugal, a Constituição da República e a Lei da Defesa do Consumidor consagram um conjunto de direitos que todos devem conhecer para que os possam exercer, nomeadamente, o direito à qualidade dos bens e serviços, o direito à informação, o direito à saúde e segurança ou o direito à proteção jurídica.

    Ouvir
  • Imagem
    Ato isolado
    Ato isolado
    09.03.2022

    Quem não é trabalhador independente mas tem necessidade de emitir um recibo ou fatura por um serviço ou venda que não prevê repetir de forma regular, tem na emissão de um Ato Isolado a alternativa aos recibos verdes e à abertura de atividade nas Finanças. Contudo, a lei apenas permite a emissão de um Ato Isolado por ano e o seu valor não pode exceder os 25.000€. Para além disso, estes rendimentos ficam igualmente sujeitos ao pagamento de impostos. No que respeita ao IVA, na maioria dos casos é aplicada a taxa de 23%, excetuando-se os serviços previstos no artº 9º do Código do IVA.

    Ouvir
  • Imagem
    RACE
    RACE
    02.03.2022

    O aumento do incumprimento dos contratos de crédito que ocorre sempre que se degradam as condições económicas e financeiras das famílias conduziu à criação da Rede Extrajudicial de Apoio ao Consumidor Endividado. Esta rede é composta por um conjunto de entidades reconhecidas pela Direção Geral do Consumidor após parecer do Banco de Portugal, e procura disponibilizar um serviço de apoio, informação e aconselhamento aos consumidores que se encontrem em situação de risco de incumprimento de contratos de crédito.

    Ouvir