Porta 65+

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Porta 65+
22.11.2023

No seguimento do programa de apoio ao arrendamento Porta 65 Jovem, foi criada uma nova modalidade, o Porta 65+, na qual não se aplica o limite de idade. O apoio é atribuído sob a forma de subvenção mensal durante 12 meses, renovável até 5 anos. e varia entre 50 e 200 euros. É calculado pela diferença entre o valor da renda mensal e o valor resultante da aplicação de uma taxa de esforço máxima sobre os rendimentos do agregado. A elegibilidade depende de uma quebra de rendimentos superior a 20% face aos rendimentos dos 3 meses anteriores ou os do período homólogo do ano anterior. As famílias monoparentais também passam a estar abrangidas, mesmo que mantenham o rendimento. Para aceder ao apoio o requerente tem de ser titular de um contrato de arrendamento registado no portal das finanças e residir na habitação. Para além disso, nenhum dos membros do agregado pode ser proprietário ou arrendatário de outro imóvel ou ser parente do senhorio. Os rendimentos do agregado não podem ser superiores a 4 vezes o valor da renda máxima admitida, nem usufruir de um rendimento superior ao 6º escalão do IRS.

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    Comunicação do agregado familiar
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    15.02.2022

    Deveres declarativos

    Com a chegada do mês de fevereiro é altura de começar a pensar no calendário de impostos que temos pela frente. Relativamente ao IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, uma das primeiras obrigações declarativas do ano é a comunicação do agregado familiar. Os contribuintes têm até ao dia 15 de fevereiro para consultar e comunicar alterações à composição do seu agregado familiar.

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    Simulador de preços de energia
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    07.02.2022

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