Porta 65 Jovem

O Programa 65 Jovem é um sistema de apoio financeiro ao arrendamento destinado a jovens dos 18 aos 35 anos. A candidatura é feita online e, se aprovada, garante o direito a uma percentagem do valor da renda mensal durante 12 meses, sendo possível fazer até 4 recandidaturas. Para além da idade, é necessário reunir um conjunto de condições de acesso. Os beneficiários devem ser titulares de um contrato de arrendamento para habitação permanente, sendo esta a sua morada fiscal, não usufruir de outros apoios à habitação, não serem proprietários ou arrendatários de outros imóveis, nem terem uma relação familiar com o senhorio. Para além disso, o valor da renda não deve ser superior a 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado e não pode exceder a renda máxima admitida na zona onde se localiza o imóvel. Existem 4 períodos de candidaturas por ano: 2 em abril, 1 em setembro e 1 em dezembro. Todas as informações podem ser consultadas no Portal da Habitação.
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Episódios
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ImagemFeliz Natal22.12.2023Ouvir
Eis-nos chegados ao Natal de 2023, e bem próximo do marco de mudança mental que é a passagem para o novo ano. Os próximos dias vão certamente ser marcados por uma mística em que, independentemente da crença, idade ou condição social, todos sentem a época de forma diferente, intensa e especial.
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ImagemPorta 65+22.11.2023Ouvir
No seguimento do programa de apoio ao arrendamento Porta 65 Jovem, foi criada uma nova modalidade, o Porta 65+, na qual não se aplica o limite de idade. O apoio é atribuído sob a forma de subvenção mensal durante 12 meses, renovável até 5 anos. e varia entre 50 e 200 euros. É calculado pela diferença entre o valor da renda mensal e o valor resultante da aplicação de uma taxa de esforço máxima sobre os rendimentos do agregado. A elegibilidade depende de uma quebra de rendimentos superior a 20% face aos rendimentos dos 3 meses anteriores ou os do período homólogo do ano anterior.
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ImagemDespesas de educação no IRS: o que se pode deduzir?21.11.2023Ouvir
Quando existem dependentes a cargo, as despesas com a educação têm um peso muito significativo no orçamento familiar. É possível atenuar este impacto através da dedução no IRS de algumas destas despesas. A lei prevê a possibilidade de deduzir despesas com manuais escolares, pagamento de creches, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, propinas do ensino superior, refeições nas cantinas escolares, rendas por parte de estudantes deslocados, e despesas com amas ou explicações, se comprovadas com recibo.
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ImagemPedido de reavaliação de abono de família20.11.2023Ouvir
O abono de família é um apoio financeiro mensal pago pela Segurança Social para ajudar as famílias nas despesas relacionadas com o sustento e a educação das crianças e jovens. O valor do abono é atribuído em função da idade do dependente, da composição do agregado familiar, e do posicionamento da família nos escalões de rendimento definidos para o efeito.
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ImagemSISPACSE17.11.2023Ouvir
O crescimento do endividamento provocado pela pandemia levou à criação de um novo mecanismo de apoio às famílias, o Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobre-endividamento, com o objetivo de evitar insolvências e o recurso aos tribunais. O aumento do custo de vida e a subida dos juros voltaram a deixar muitas famílias em situação de endividamento excessivo, pelo que o recurso a este sistema extrajudicial de apoio pode ser o caminho para evitar situações limite de díficil resolução.