Pedido de reavaliação de abono de família

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Pedido de reavaliação de abono de família
20.11.2023

O abono de família é um apoio financeiro mensal pago pela Segurança Social para ajudar as famílias nas despesas relacionadas com o sustento e a educação das crianças e jovens. O valor do abono é atribuído em função da idade do dependente, da composição do agregado familiar, e do posicionamento da família nos escalões de rendimento definidos para o efeito. Nos casos em que se verifica a alteração da composição do agregado ou a modificação dos rendimentos que serviram de referência à determinação do escalão de abono, a Segurança Social disponibiliza a funcionalidade do pedido de reavaliação do escalão de abono no Portal da Segurança Social Direta. Naturalmente, esta funcionalidade é aplicável, na prática, a situações em que se verifica uma diminuição dos rendimentos, mas deve notar-se que estes pedidos só podem ser analisados após terem decorrido, no mínimo, 90 dias após a realização da prova anual de rendimentos. Para auxiliar no processo, está disponível na página da Segurança Social um manual passo-a-passo para o Registo de Pedido de Reavaliação de Abono de Família.

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    22.12.2023

    Eis-nos chegados ao Natal de 2023, e bem próximo do marco de mudança mental que é a passagem para o novo ano. Os próximos dias vão certamente ser marcados por uma mística em que, independentemente da crença, idade ou condição social, todos sentem a época de forma diferente, intensa e especial.

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    22.11.2023

    No seguimento do programa de apoio ao arrendamento Porta 65 Jovem, foi criada uma nova modalidade, o Porta 65+, na qual não se aplica o limite de idade. O apoio é atribuído sob a forma de subvenção mensal durante 12 meses, renovável até 5 anos. e varia entre 50 e 200 euros. É calculado pela diferença entre o valor da renda mensal e o valor resultante da aplicação de uma taxa de esforço máxima sobre os rendimentos do agregado. A elegibilidade depende de uma quebra de rendimentos superior a 20% face aos rendimentos dos 3 meses anteriores ou os do período homólogo do ano anterior.

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    Despesas de educação no IRS: o que se pode deduzir?
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    21.11.2023

    Quando existem dependentes a cargo, as despesas com a educação têm um peso muito significativo no orçamento familiar. É possível atenuar este impacto através da dedução no IRS de algumas destas despesas. A lei prevê a possibilidade de deduzir despesas com manuais escolares, pagamento de creches, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, propinas do ensino superior, refeições nas cantinas escolares, rendas por parte de estudantes deslocados, e despesas com amas ou explicações, se comprovadas com recibo.

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    SISPACSE
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    17.11.2023

    O crescimento do endividamento provocado pela pandemia levou à criação de um novo mecanismo de apoio às famílias, o Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobre-endividamento, com o objetivo de evitar insolvências e o recurso aos tribunais. O aumento do custo de vida e a subida dos juros voltaram a deixar muitas famílias em situação de endividamento excessivo, pelo que o recurso a este sistema extrajudicial de apoio pode ser o caminho para evitar situações limite de díficil resolução.

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    Plataforma de cessação de contratos de telecomunicações
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    16.11.2023

    Com a entrada em vigor da Lei das Comunicações Eletrónicas foram introduzidas novas regras de proteção dos consumidores não comerciais, nomeadamente ao nível do direito ao cancelamento ou suspensão temporária de contratos de comunicações eletrónicas, com e sem fidelização.

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