O que é a Caderneta Predial?
A Caderneta Predial é um documento fiscal de valor legal que contém todas as informações sobre um imóvel. É preenchida pela repartição de Finanças da freguesia onde este se situa, e é um documento de acesso restrito, não sendo possível obter a caderneta predial de imóveis dos quais não somos proprietários. Este documento contém informações como a identificação e descrição do tipo de imóvel, a sua localização, orientação, tipologia e áreas, o seu Valor Patrimonial Tributário e a forma como foi calculado, bem como os dados dos seus titulares. É um documento essencial na transação do imóvel, na contratação de crédito à habitação, ou na celebração de contratos de seguros multirriscos de habitação. Serve também para cálculo do IMI, reavaliação do VPT, celebração de contratos de fornecimento de serviços, como água ou luz, obtenção do Certificado Energético, ou comprovativo da situação fiscal e matricial do imóvel. Quando solicitada, a Caderneta Predial menciona a data de emissão, mantendo-se válida por 12 meses.
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Episódios
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ImagemAmigos de 4 patas21.03.2022Ouvir
Partilhar a casa com um amigo de 4 patas é sempre uma alegria, mas é também uma grande responsabilidade, pelo que é preciso saber se estamos à altura do desafio. Para além de se ponderar se existe tempo, disponibilidade emocional, compromisso de toda a família, e muito amor para dar, há também que ter em conta o aspeto financeiro, pois as despesas que um animal comporta podem ser uma importante fatia do orçamento familiar. Assim, há que contar com um conjunto inicial de despesas de registo e licenciamento, vacinas, e todo o material necessário para a vida do animal na casa.
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ImagemDia Mundial dos Direitos do Consumidor15.03.2022Ouvir
O dia 15 de março é reconhecido como o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. Assinalar esta data é uma forma de sensibilizar os agentes económicos para o facto de todos os cidadãos terem direitos enquanto consumidores, independentemente da sua situação económica ou condição social. Em Portugal, a Constituição da República e a Lei da Defesa do Consumidor consagram um conjunto de direitos que todos devem conhecer para que os possam exercer, nomeadamente, o direito à qualidade dos bens e serviços, o direito à informação, o direito à saúde e segurança ou o direito à proteção jurídica.
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ImagemAto isolado09.03.2022Ouvir
Quem não é trabalhador independente mas tem necessidade de emitir um recibo ou fatura por um serviço ou venda que não prevê repetir de forma regular, tem na emissão de um Ato Isolado a alternativa aos recibos verdes e à abertura de atividade nas Finanças. Contudo, a lei apenas permite a emissão de um Ato Isolado por ano e o seu valor não pode exceder os 25.000€. Para além disso, estes rendimentos ficam igualmente sujeitos ao pagamento de impostos. No que respeita ao IVA, na maioria dos casos é aplicada a taxa de 23%, excetuando-se os serviços previstos no artº 9º do Código do IVA.
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ImagemRACE02.03.2022Ouvir
O aumento do incumprimento dos contratos de crédito que ocorre sempre que se degradam as condições económicas e financeiras das famílias conduziu à criação da Rede Extrajudicial de Apoio ao Consumidor Endividado. Esta rede é composta por um conjunto de entidades reconhecidas pela Direção Geral do Consumidor após parecer do Banco de Portugal, e procura disponibilizar um serviço de apoio, informação e aconselhamento aos consumidores que se encontrem em situação de risco de incumprimento de contratos de crédito.
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