O que é a Caderneta Predial?

A Caderneta Predial é um documento fiscal de valor legal que contém todas as informações sobre um imóvel. É preenchida pela repartição de Finanças da freguesia onde este se situa, e é um documento de acesso restrito, não sendo possível obter a caderneta predial de imóveis dos quais não somos proprietários. Este documento contém informações como a identificação e descrição do tipo de imóvel, a sua localização, orientação, tipologia e áreas, o seu Valor Patrimonial Tributário e a forma como foi calculado, bem como os dados dos seus titulares. É um documento essencial na transação do imóvel, na contratação de crédito à habitação, ou na celebração de contratos de seguros multirriscos de habitação. Serve também para cálculo do IMI, reavaliação do VPT, celebração de contratos de fornecimento de serviços, como água ou luz, obtenção do Certificado Energético, ou comprovativo da situação fiscal e matricial do imóvel. Quando solicitada, a Caderneta Predial menciona a data de emissão, mantendo-se válida por 12 meses.
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Episódios
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ImagemVerificação de faturas no e-fatura03.02.2023Ouvir
A verificação de faturas na plataforma e-fatura é um dos procedimentos que devemos cumprir antes da entrega da declaração de IRS. A maioria das faturas é automaticamente validada pelo sistema, mas podem existir faturas que necessitam de uma validação manual. Até 25 de fevereiro, é importante confirmar se todas as faturas com número de contribuinte solicitadas em 2022 foram comunicadas, inserindo manualmente as faturas em falta.
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ImagemCandidaturas M2302.02.2023Ouvir
Quem tem mais de 23 anos, o ensino secundário completo e quer voltar a estudar, tem agora uma nova oportunidade, pois o ISCA - Universidade de Aveiro tem a decorrer um concurso especial de acesso destinado a pessoas com este perfil. Os interessados podem candidatar-se às Licenciaturas em Contabilidade, Finanças e Marketing, nos regimes diurno e pós-laboral. Estão também disponíveis candidaturas aos Cursos de Especialização Tecnológica de Gestão de Vendas e Marketing, Informática e Comunicação Organizacional e Técnicas e Gestão de Turismo.
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ImagemComunicação do agregado familiar01.02.2023Ouvir
Com a chegada do mês de fevereiro é altura de começar a pensar no calendário de impostos que temos pela frente. Relativamente ao IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, uma das primeiras obrigações declarativas do ano é a comunicação do agregado familiar. Os contribuintes têm até ao dia 15 de fevereiro para consultar e comunicar alterações à composição do seu agregado familiar.
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ImagemAté quando guardar as faturas?12.01.2023Ouvir
A compra de bens e serviços deve ser sempre acompanhada de fatura com nº de contribuinte. Este comprovativo de pagamento é não só útil perante a autoridade tributária, mas essencial no caso de ser necessário acionar garantias ou comprovar despesas já pagas. Para efeitos de IRS, a regra geral é a de que as faturas que surgem automaticamente no portal e-fatura podem ser descartadas; no entanto, nos casos em a sua introdução é manual, a fatura deve ser guardada durante 4 anos.
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ImagemPrazos máximos do crédito à habitação06.01.2023Ouvir
Desde abril de 2022 que os contratos de crédito à habitação têm novos prazos máximos. O objetivo dos reguladores é o de evitar que os bancos corram riscos excessivos na concessão de crédito e que o acesso ao financiamento por parte dos clientes bancários seja cada vez mais sustentável, minimizando o incumprimento. Assim, para titulares de novos contratos com idade até 30 anos continua a ser possível estender o prazo do crédito até aos 40 anos.