Leasing imobiliário
O crédito ou o arrendamento são as opções mais comuns quando se pensa em habitação. Uma alternativa menos conhecida é o leasing imobiliário, que se trata de um contrato em que a empresa de leasing, a locadora, cede ao seu cliente, o locatário, a utilização temporária de um imóvel por contrapartida do pagamento de uma renda mensal. Distingue-se de um contrato de arrendamento porque, no final do prazo contratado, o cliente pode ficar com o imóvel mediante o pagamento do valor residual, que é a diferença entre o valor do imóvel à data do contrato e o total das rendas pagas. As principais vantagens asssociadas ao leasing imobiliário são a possibilidade de obter financiamento de 100% do valor do imóvel, existir a opção, mas não a obrigação, de ficar com a casa no final do contrato e não haver lugar ao pagamento de imposto do selo. No entanto há que ponderar também as desvantagens desta solução. O leasing imobiliário para particulares não é uma opção disponibilizada por todos os bancos, possui taxas de juro normalmente superiores ao crédito à habitação, e não permite usufruir de isenções temporárias de IMI na medida em que a propriedade do imóvel é do locador.
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ImagemComunicação do agregado familiar15.02.2022Ouvir
Deveres declarativos
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