IRS Jovem
O IRS Jovem é um regime especial de tributação destinado a jovens trabalhadores em Portugal, entre os 18 e os 26 anos que, pela primeira vez, após a conclusão de um ciclo de estudos, passam a obter rendimentos de trabalho das categorias A ou B. Este apoio estatal consiste na isenção parcial de tributação durante um período de 5 anos, seguidos ou interpolados. A taxa de desconto sobre o imposto a pagar chega aos 50% no 1º ano, diminuindo gradualmente ao longo do período abrangido pelo regime especial de tributação. Para beneficiar deste regime os jovens não podem estar inseridos no seu agregado familiar como dependentes, e têm de ter concluído um ciclo de estudos equivalente ao ensino secundário ou superior, podendo o regime estender-se até aos 30 anos no caso de um ciclo de estudos igual ao doutoramento. Este benefício não é atribuído de forma automática, pelo que no momento da entrega da Declaração de Rendimentos é necessário indicar esta opção no preenchimento dos quadros 4A e 4F do Anexo A do Modelo 3.
Este podcast tem áudios Registe-se para ouvir.
Episódios
-
ImagemAmigos de 4 patas21.03.2022Ouvir
Partilhar a casa com um amigo de 4 patas é sempre uma alegria, mas é também uma grande responsabilidade, pelo que é preciso saber se estamos à altura do desafio. Para além de se ponderar se existe tempo, disponibilidade emocional, compromisso de toda a família, e muito amor para dar, há também que ter em conta o aspeto financeiro, pois as despesas que um animal comporta podem ser uma importante fatia do orçamento familiar. Assim, há que contar com um conjunto inicial de despesas de registo e licenciamento, vacinas, e todo o material necessário para a vida do animal na casa.
-
ImagemDia Mundial dos Direitos do Consumidor15.03.2022Ouvir
O dia 15 de março é reconhecido como o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. Assinalar esta data é uma forma de sensibilizar os agentes económicos para o facto de todos os cidadãos terem direitos enquanto consumidores, independentemente da sua situação económica ou condição social. Em Portugal, a Constituição da República e a Lei da Defesa do Consumidor consagram um conjunto de direitos que todos devem conhecer para que os possam exercer, nomeadamente, o direito à qualidade dos bens e serviços, o direito à informação, o direito à saúde e segurança ou o direito à proteção jurídica.
-
ImagemAto isolado09.03.2022Ouvir
Quem não é trabalhador independente mas tem necessidade de emitir um recibo ou fatura por um serviço ou venda que não prevê repetir de forma regular, tem na emissão de um Ato Isolado a alternativa aos recibos verdes e à abertura de atividade nas Finanças. Contudo, a lei apenas permite a emissão de um Ato Isolado por ano e o seu valor não pode exceder os 25.000€. Para além disso, estes rendimentos ficam igualmente sujeitos ao pagamento de impostos. No que respeita ao IVA, na maioria dos casos é aplicada a taxa de 23%, excetuando-se os serviços previstos no artº 9º do Código do IVA.
-
ImagemRACE02.03.2022Ouvir
O aumento do incumprimento dos contratos de crédito que ocorre sempre que se degradam as condições económicas e financeiras das famílias conduziu à criação da Rede Extrajudicial de Apoio ao Consumidor Endividado. Esta rede é composta por um conjunto de entidades reconhecidas pela Direção Geral do Consumidor após parecer do Banco de Portugal, e procura disponibilizar um serviço de apoio, informação e aconselhamento aos consumidores que se encontrem em situação de risco de incumprimento de contratos de crédito.
-
Imagem