IRS Jovem

O IRS Jovem é um regime especial de tributação destinado a jovens trabalhadores em Portugal, entre os 18 e os 26 anos que, pela primeira vez, após a conclusão de um ciclo de estudos, passam a obter rendimentos de trabalho das categorias A ou B. Este apoio estatal consiste na isenção parcial de tributação durante um período de 5 anos, seguidos ou interpolados. A taxa de desconto sobre o imposto a pagar chega aos 50% no 1º ano, diminuindo gradualmente ao longo do período abrangido pelo regime especial de tributação. Para beneficiar deste regime os jovens não podem estar inseridos no seu agregado familiar como dependentes, e têm de ter concluído um ciclo de estudos equivalente ao ensino secundário ou superior, podendo o regime estender-se até aos 30 anos no caso de um ciclo de estudos igual ao doutoramento. Este benefício não é atribuído de forma automática, pelo que no momento da entrega da Declaração de Rendimentos é necessário indicar esta opção no preenchimento dos quadros 4A e 4F do Anexo A do Modelo 3.
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Episódios
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ImagemVerificação de faturas no e-fatura03.02.2023Ouvir
A verificação de faturas na plataforma e-fatura é um dos procedimentos que devemos cumprir antes da entrega da declaração de IRS. A maioria das faturas é automaticamente validada pelo sistema, mas podem existir faturas que necessitam de uma validação manual. Até 25 de fevereiro, é importante confirmar se todas as faturas com número de contribuinte solicitadas em 2022 foram comunicadas, inserindo manualmente as faturas em falta.
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ImagemCandidaturas M2302.02.2023Ouvir
Quem tem mais de 23 anos, o ensino secundário completo e quer voltar a estudar, tem agora uma nova oportunidade, pois o ISCA - Universidade de Aveiro tem a decorrer um concurso especial de acesso destinado a pessoas com este perfil. Os interessados podem candidatar-se às Licenciaturas em Contabilidade, Finanças e Marketing, nos regimes diurno e pós-laboral. Estão também disponíveis candidaturas aos Cursos de Especialização Tecnológica de Gestão de Vendas e Marketing, Informática e Comunicação Organizacional e Técnicas e Gestão de Turismo.
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ImagemComunicação do agregado familiar01.02.2023Ouvir
Com a chegada do mês de fevereiro é altura de começar a pensar no calendário de impostos que temos pela frente. Relativamente ao IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, uma das primeiras obrigações declarativas do ano é a comunicação do agregado familiar. Os contribuintes têm até ao dia 15 de fevereiro para consultar e comunicar alterações à composição do seu agregado familiar.
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ImagemAté quando guardar as faturas?12.01.2023Ouvir
A compra de bens e serviços deve ser sempre acompanhada de fatura com nº de contribuinte. Este comprovativo de pagamento é não só útil perante a autoridade tributária, mas essencial no caso de ser necessário acionar garantias ou comprovar despesas já pagas. Para efeitos de IRS, a regra geral é a de que as faturas que surgem automaticamente no portal e-fatura podem ser descartadas; no entanto, nos casos em a sua introdução é manual, a fatura deve ser guardada durante 4 anos.
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ImagemPrazos máximos do crédito à habitação06.01.2023Ouvir
Desde abril de 2022 que os contratos de crédito à habitação têm novos prazos máximos. O objetivo dos reguladores é o de evitar que os bancos corram riscos excessivos na concessão de crédito e que o acesso ao financiamento por parte dos clientes bancários seja cada vez mais sustentável, minimizando o incumprimento. Assim, para titulares de novos contratos com idade até 30 anos continua a ser possível estender o prazo do crédito até aos 40 anos.