IRS Jovem: o que é?
O regime fiscal “IRS Jovem” destina-se aos jovens até aos 35 anos, que não pertençam ao agregado familiar dos pais, sendo independente do seu nível de rendimento e qualificações, e tendo um limite máximo de aplicação de 10 anos. Esta redução assume a forma de uma isenção que tem como teto máximo 55 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais de rendimento coletável, o que corresponde, atualmente, a cerca de 28.700 euros. O benefício traduz-se numa redução do IRS pago pelos jovens, tanto sobre rendimentos da categoria A (trabalho por conta de outrem), como de rendimentos da categoria B (trabalho independente) desde tenham a sua situação tributária regularizada. Contudo, não têm direito ao “IRS Jovem” aqueles que beneficiem ou tenham beneficiado do regime de residente não habitual ou do incentivo fiscal à investigação científica e inovação, bem como os que tenham elegido a tributação nos termos do artigo 12.º-A do Código do IRS, que regula o Programa Regressar.
Episódios
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Verificação de faturas no e-fatura03.02.2023OuvirA verificação de faturas na plataforma e-fatura é um dos procedimentos que devemos cumprir antes da entrega da declaração de IRS. A maioria das faturas é automaticamente validada pelo sistema, mas podem existir faturas que necessitam de uma validação manual. Até 25 de fevereiro, é importante confirmar se todas as faturas com número de contribuinte solicitadas em 2022 foram comunicadas, inserindo manualmente as faturas em falta.
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Candidaturas M2302.02.2023OuvirQuem tem mais de 23 anos, o ensino secundário completo e quer voltar a estudar, tem agora uma nova oportunidade, pois o ISCA - Universidade de Aveiro tem a decorrer um concurso especial de acesso destinado a pessoas com este perfil. Os interessados podem candidatar-se às Licenciaturas em Contabilidade, Finanças e Marketing, nos regimes diurno e pós-laboral. Estão também disponíveis candidaturas aos Cursos de Especialização Tecnológica de Gestão de Vendas e Marketing, Informática e Comunicação Organizacional e Técnicas e Gestão de Turismo.
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Comunicação do agregado familiar01.02.2023OuvirCom a chegada do mês de fevereiro é altura de começar a pensar no calendário de impostos que temos pela frente. Relativamente ao IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, uma das primeiras obrigações declarativas do ano é a comunicação do agregado familiar. Os contribuintes têm até ao dia 15 de fevereiro para consultar e comunicar alterações à composição do seu agregado familiar.
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Até quando guardar as faturas?12.01.2023OuvirA compra de bens e serviços deve ser sempre acompanhada de fatura com nº de contribuinte. Este comprovativo de pagamento é não só útil perante a autoridade tributária, mas essencial no caso de ser necessário acionar garantias ou comprovar despesas já pagas. Para efeitos de IRS, a regra geral é a de que as faturas que surgem automaticamente no portal e-fatura podem ser descartadas; no entanto, nos casos em a sua introdução é manual, a fatura deve ser guardada durante 4 anos.
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Prazos máximos do crédito à habitação06.01.2023OuvirDesde abril de 2022 que os contratos de crédito à habitação têm novos prazos máximos. O objetivo dos reguladores é o de evitar que os bancos corram riscos excessivos na concessão de crédito e que o acesso ao financiamento por parte dos clientes bancários seja cada vez mais sustentável, minimizando o incumprimento. Assim, para titulares de novos contratos com idade até 30 anos continua a ser possível estender o prazo do crédito até aos 40 anos.