Intermediários de crédito

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Minuto financeiro kids (2)
01.10.2024

Se o recurso ao crédito for inevitável, os intermediários de crédito podem ser uma ajuda na escolha da melhor alternativa. Fazendo a ponte entre o cliente e a instituição bancária, os intermediários têm como função propor contratos de crédito, prestar assistência na preparação destes contratos, celebrar contratos em nome de instituições mutuantes e oferecer serviços de consultoria. Existem três categorias de intermediários: os Intermediários de Crédito Vinculado, que atuam em nome de entidades financeiras e não cobram nada aos clientes; os Intermediários de Crédito a Título Acessório, que fornecem bens ou serviços e que trabalham sob a responsabilidade das instituições financeiras, pelo que também não cobram aos clientes; e os Intermediários de Crédito Não Vinculado, que atuam de forma independente, celebrando contratos de intermediação remunerados com o cliente. A lei obriga a que cada intermediário só possa operar numa destas categorias e a obter autorização para desenvolver a sua atividade junto do Banco de Portugal, sendo importante confirmar se o intermediário consta da lista de autorizados pela entidade reguladora.

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    Ato isolado
    Ato isolado
    09.03.2022

    Quem não é trabalhador independente mas tem necessidade de emitir um recibo ou fatura por um serviço ou venda que não prevê repetir de forma regular, tem na emissão de um Ato Isolado a alternativa aos recibos verdes e à abertura de atividade nas Finanças. Contudo, a lei apenas permite a emissão de um Ato Isolado por ano e o seu valor não pode exceder os 25.000€. Para além disso, estes rendimentos ficam igualmente sujeitos ao pagamento de impostos. No que respeita ao IVA, na maioria dos casos é aplicada a taxa de 23%, excetuando-se os serviços previstos no artº 9º do Código do IVA.

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    RACE
    RACE
    02.03.2022

    O aumento do incumprimento dos contratos de crédito que ocorre sempre que se degradam as condições económicas e financeiras das famílias conduziu à criação da Rede Extrajudicial de Apoio ao Consumidor Endividado. Esta rede é composta por um conjunto de entidades reconhecidas pela Direção Geral do Consumidor após parecer do Banco de Portugal, e procura disponibilizar um serviço de apoio, informação e aconselhamento aos consumidores que se encontrem em situação de risco de incumprimento de contratos de crédito.

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