IMI
Chega abril e a Autoridade Tributária começa a notificar os contribuintes para o pagamento do Imposto Municipal de Imóveis. O IMI é cobrado aos proprietários de imóveis e reverte a favor das Câmaras Municipais. A taxa de IMI é definida por cada município e incide sobre o Valor Patrimonial Tributário do imóvel, que é, na prática, o valor registado nas Finanças. A forma de pagamento deste imposto depende do montante a pagar. Para valores até 100€, o pagamento é feito de uma só vez no mês de maio. Valores entre 100 e 500€ podem ser divididos em 2 prestações, pagas nos meses de maio e novembro. Para montantes superiores a 500€ o pagamento pode repartir-se pelos meses de maio, agosto e novembro. Para saber qual a taxa praticada pelo município onde se situa um imóvel, basta aceder ao Portal da Finanças e pesquisar as Taxas de IMI. Para além disso, há que verificar eventuais isenções, reduções ou adicionais de IMI aplicados em função dos rendimentos, nº de dependentes, ou valor e carateristicas do imóvel.
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