IMI

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04.04.2025

Chega abril e a Autoridade Tributária começa a notificar os contribuintes para o pagamento do Imposto Municipal de Imóveis. O IMI é cobrado aos proprietários de imóveis e reverte a favor das Câmaras Municipais. A taxa de IMI é definida por cada município e incide sobre o Valor Patrimonial Tributário do imóvel que, na prática, é o valor registado nas Finanças. A forma de pagamento deste imposto depende do montante a pagar. Para valores até 100€, o pagamento é feito de uma só vez até 31 de maio. Valores entre 100 e 500€ podem ser divididos em 2 prestações, pagas até 2 de junho e 1 de setembro. Para montantes superiores a 500€, para além das prestações de junho e setembro, a terceira prestação deve ser paga até 2 de dezembro. Para saber qual a taxa praticada pelo município onde se situa um imóvel, basta aceder ao Portal da Finanças e pesquisar as Taxas de IMI. Para além disso, há que verificar eventuais isenções, reduções ou adicionais de IMI aplicados em função dos rendimentos, nº de dependentes, ou valor e caraterísticas do imóvel.

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Episódios

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    Comunicação do agregado familiar
    06.02.2025

    Com a chegada do mês de fevereiro é altura de começar a pensar no calendário de impostos que temos pela frente. Relativamente ao IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, uma das primeiras obrigações declarativas do ano é a comunicação do agregado familiar. Os contribuintes têm até ao dia 17 de fevereiro para consultar e comunicar alterações à composição do seu agregado familiar.

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    Candidaturas M23
    05.02.2025

    Quem tem mais de 23 anos, o ensino secundário completo e quer voltar a estudar, tem agora uma nova oportunidade, pois o Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro tem a decorrer um concurso especial de acesso destinado a pessoas com este perfil. Os interessados podem candidatar-se às Licenciaturas em Contabilidade, Finanças e Marketing, nos regimes diurno e pós-laboral.

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    Verificação de faturas no e-fatura
    04.02.2025

    A verificação de faturas na plataforma e-fatura é um dos procedimentos que devemos cumprir antes da entrega da declaração de IRS. A maioria das faturas é automaticamente validada pelo sistema, mas podem existir faturas que necessitam de uma validação manual. Até 25 de fevereiro, é importante confirmar se todas as faturas com número de contribuinte solicitadas em 2024 foram comunicadas, inserindo manualmente as faturas em falta.

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    Candidaturas mestrados (1ª fase)
    03.02.2025

    Quem já tem uma licenciatura e quer prosseguir os seus estudos em áreas promissoras e com altas taxas de empregabilidade, tem no ISCA-UA 6 soluções diferenciadoras. De 3 a 13 de fevereiro está aberta a 1ª fase de candidaturas aos mestrados em Contabilidade (com ramos de auditoria e fiscalidade), em Contabilidade e Controlo de Gestão, em Finanças, em Marketing e em Marketing e Comunicação Digital.

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    Componentes do recibo de vencimento
    10.01.2025

    O recibo de vencimento comprova o pagamento do salário e detalha valores recebidos e descontos aplicados. Na parte superior, estão normalmente os dados do trabalhador e empregador e o período de referência do pagamento. A remuneração bruta é o total do salário antes de descontos, incluindo salário base e adicionais, como horas extra, subsídios de turno, prémios ou comissões. Os descontos incluem o IRS, a contribuição para a Segurança Social, e outros descontos, como por exemplo seguros ou quotas sindicais.

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