Fundo de emergência

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Fundo de emergência
27.07.2022

Imprevistos acontecem! Seja uma doença, um acidente, uma situação de desemprego, ou uma simples avaria, a verdade é que há situações que não conseguimos prever, estando por isso fora daquilo que foi planeado. Por esta razão, o melhor é estar preparado, o que em termos financeiros significa ter um fundo de emergência, a que normalmente chamamos "pé de meia". Para que o fundo de emergência seja um verdadeiro pilar de estabilidade financeira é necessário que o seu valor seja capaz de cobrir algum tempo de despesas, permitindo satisfazer os compromissos financeiros até que tudo volte ao normal. O ideal será conseguir formar uma reserva equivalente a, no mínimo, 6 meses de gastos previstos. Assim, na hora de definir quanto deve ter de lado para este fim, há que fazer contas a todas as despesas mensais, acrescidas daquelas que ocorrem apenas uma vez por ano. É recomendável que o fundo de emergência seja guardado numa conta à parte, de fácil acesso, e sem penalizações no momento da sua mobilização.

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    Ato isolado
    Ato isolado
    09.03.2022

    Quem não é trabalhador independente mas tem necessidade de emitir um recibo ou fatura por um serviço ou venda que não prevê repetir de forma regular, tem na emissão de um Ato Isolado a alternativa aos recibos verdes e à abertura de atividade nas Finanças. Contudo, a lei apenas permite a emissão de um Ato Isolado por ano e o seu valor não pode exceder os 25.000€. Para além disso, estes rendimentos ficam igualmente sujeitos ao pagamento de impostos. No que respeita ao IVA, na maioria dos casos é aplicada a taxa de 23%, excetuando-se os serviços previstos no artº 9º do Código do IVA.

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    RACE
    RACE
    02.03.2022

    O aumento do incumprimento dos contratos de crédito que ocorre sempre que se degradam as condições económicas e financeiras das famílias conduziu à criação da Rede Extrajudicial de Apoio ao Consumidor Endividado. Esta rede é composta por um conjunto de entidades reconhecidas pela Direção Geral do Consumidor após parecer do Banco de Portugal, e procura disponibilizar um serviço de apoio, informação e aconselhamento aos consumidores que se encontrem em situação de risco de incumprimento de contratos de crédito.

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