Dia Mundial dos Direitos do Consumidor

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12.03.2025

No dia 15 de março assinala-se o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. Instituída pela ONU em 1983, esta data surge como forma de sensibilizar a população para a importância dos direitos dos consumidores e promover práticas de consumo informadas e justas. Cada consumidor deve ter o poder de influenciar o mercado, exigindo transparência, ética e sustentabilidade nas práticas comerciais. Por outro lado, os consumidores não têm apenas direitos, e devem basear as suas decisões de consumo em comportamentos responsáveis. Neste contexto, é fundamental promover a literacia do consumidor, que capacita os indivíduos a fazerem escolhas considerando não apenas o preço, mas também a origem e o impacto dos produtos. O consumo consciente e ético beneficia não só o consumidor, mas contribui também para o bem-estar da sociedade e do meio ambiente, pelo que a celebração do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor serve como um lembrete da importância da interligação entre as escolhas individuais e o bem comum. 

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    Ato isolado
    Ato isolado
    09.03.2022

    Quem não é trabalhador independente mas tem necessidade de emitir um recibo ou fatura por um serviço ou venda que não prevê repetir de forma regular, tem na emissão de um Ato Isolado a alternativa aos recibos verdes e à abertura de atividade nas Finanças. Contudo, a lei apenas permite a emissão de um Ato Isolado por ano e o seu valor não pode exceder os 25.000€. Para além disso, estes rendimentos ficam igualmente sujeitos ao pagamento de impostos. No que respeita ao IVA, na maioria dos casos é aplicada a taxa de 23%, excetuando-se os serviços previstos no artº 9º do Código do IVA.

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    RACE
    RACE
    02.03.2022

    O aumento do incumprimento dos contratos de crédito que ocorre sempre que se degradam as condições económicas e financeiras das famílias conduziu à criação da Rede Extrajudicial de Apoio ao Consumidor Endividado. Esta rede é composta por um conjunto de entidades reconhecidas pela Direção Geral do Consumidor após parecer do Banco de Portugal, e procura disponibilizar um serviço de apoio, informação e aconselhamento aos consumidores que se encontrem em situação de risco de incumprimento de contratos de crédito.

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