Declaração de condomínio obrigatória

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Declaração de condomínio obrigatória
06.03.2023

Desde abril de 2022, com a alteração da Lei da Propriedade Horizontal, passou a ser obrigatória a apresentação da Declaração de Não Dívida ao Condomínio no ato da escritura de um contrato de compra e venda de uma fração autónoma. O proprietário que pretenda vender a sua fração, deve solicitar junto do Administrador de Condomínio a emissão de uma declaração que especifique o montante e a natureza de todos os encargos de condomínio respeitantes à fração em causa. Esta declaração deve ainda mencionar o valor de eventuais dívidas e respetivas datas de constituição e vencimento para efeitos de definição da responsabilidade de pagamento, sendo o novo proprietário apenas responsável pelos valores devidos a contar da data da escritura de compra e venda da fração. Nestas circunstâncias, o novo condómino só ficará responsável por qualquer dívida vencida em data anterior à aquisição, se declarar expressamente no ato da escritura que prescinde da declaração emitida pelo Administrador.

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    Dia Mundial dos Direitos do Consumidor
    Dia Mundial dos Direitos do Consumidor
    15.03.2022

    O dia 15 de março é reconhecido como o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. Assinalar esta data é uma forma de sensibilizar os agentes económicos para o facto de todos os cidadãos terem direitos enquanto consumidores, independentemente da sua situação económica ou condição social. Em Portugal, a Constituição da República e a Lei da Defesa do Consumidor consagram um conjunto de direitos que todos devem conhecer para que os possam exercer, nomeadamente, o direito à qualidade dos bens e serviços, o direito à informação, o direito à saúde e segurança ou o direito à proteção jurídica.

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    Ato isolado
    Ato isolado
    09.03.2022

    Quem não é trabalhador independente mas tem necessidade de emitir um recibo ou fatura por um serviço ou venda que não prevê repetir de forma regular, tem na emissão de um Ato Isolado a alternativa aos recibos verdes e à abertura de atividade nas Finanças. Contudo, a lei apenas permite a emissão de um Ato Isolado por ano e o seu valor não pode exceder os 25.000€. Para além disso, estes rendimentos ficam igualmente sujeitos ao pagamento de impostos. No que respeita ao IVA, na maioria dos casos é aplicada a taxa de 23%, excetuando-se os serviços previstos no artº 9º do Código do IVA.

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    RACE
    RACE
    02.03.2022

    O aumento do incumprimento dos contratos de crédito que ocorre sempre que se degradam as condições económicas e financeiras das famílias conduziu à criação da Rede Extrajudicial de Apoio ao Consumidor Endividado. Esta rede é composta por um conjunto de entidades reconhecidas pela Direção Geral do Consumidor após parecer do Banco de Portugal, e procura disponibilizar um serviço de apoio, informação e aconselhamento aos consumidores que se encontrem em situação de risco de incumprimento de contratos de crédito.

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