Declaração de condomínio obrigatória

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Declaração de condomínio obrigatória
06.03.2023

Desde abril de 2022, com a alteração da Lei da Propriedade Horizontal, passou a ser obrigatória a apresentação da Declaração de Não Dívida ao Condomínio no ato da escritura de um contrato de compra e venda de uma fração autónoma. O proprietário que pretenda vender a sua fração, deve solicitar junto do Administrador de Condomínio a emissão de uma declaração que especifique o montante e a natureza de todos os encargos de condomínio respeitantes à fração em causa. Esta declaração deve ainda mencionar o valor de eventuais dívidas e respetivas datas de constituição e vencimento para efeitos de definição da responsabilidade de pagamento, sendo o novo proprietário apenas responsável pelos valores devidos a contar da data da escritura de compra e venda da fração. Nestas circunstâncias, o novo condómino só ficará responsável por qualquer dívida vencida em data anterior à aquisição, se declarar expressamente no ato da escritura que prescinde da declaração emitida pelo Administrador.

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    02.08.2022

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    Na hora de pagar as contas, uma opção cómoda e mais barata é a modalidade de pagamento por débito direto. Este serviço permite aos clientes bancários efetuar pagamentos através de uma autorização expressa de débito em conta previamente concedida aos seus credores. Este é um serviço indicado para pagamentos periódicos provenientes de contratos duradouros, como é o caso das prestações de créditos, mensalidades e pagamento de serviços como a luz, água ou telecomunicações.

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    Imprevistos acontecem! Seja uma doença, um acidente, uma situação de desemprego, ou uma simples avaria, a verdade é que há situações que não conseguimos prever, estando por isso fora daquilo que foi planeado. Por esta razão, o melhor é estar preparado, o que em termos financeiros significa ter um fundo de emergência, a que normalmente chamamos "pé de meia".

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    26.07.2022

    Hoje falamos de revenge spending, a expressão anglo-saxónica que em português se traduz como "consumo de vingança". Trata-se de um fenómeno motivado por uma reação comportamental a períodos de privação de consumo e consequente aumento forçado das taxas de poupança.

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    Candidaturas a mestrados (2ª fase)
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    14.07.2022

    Quem já tem uma licenciatura e quer prosseguir os seus estudos de mestrado em áreas promissoras e com altas taxas de empregabilidade, tem no ISCA-UA 6 soluções diferenciadoras. De 14 de julho a 03 de agosto de 2022 está aberta a 2ª fase de candidaturas a Mestrado. Nesta 2ª fase abrem vagas para os mestrados em Contabilidade – com os ramos deAuditoria e Fiscalidade, em Contabilidade e Controlo de Gestão, em Finanças, em Marketing e em Marketing e Comunicação Digital.

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