Conta de serviços mínimos bancários
As contas de serviços mínimos bancários são contas à ordem disponibilizadas por qualquer instituição bancária. Surgiram para promover o acesso generalizado dos cidadãos a um conjunto de serviços financeiros e bancários essenciais a um custo reduzido, já que as comissões e outros encargos associados não podem ultrapassar 1% do valor do Indexante dos Apoios Sociais. Os serviços mínimos bancários incluem um cartão de débito e a possibilidade de realizar depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços, débitos diretos e, com alguns limites, transferências interbancárias ao balcão, em regime de homebanking ou através de aplicações de pagamento. Para aceder a uma conta de serviços mínimos é necessário ter mais de 18 anos e não ser titular de nenhuma outra conta à ordem, podendo no entanto converter uma qualquer conta de depósito à ordem numa conta de serviços mínimos bancários. Para informações mais detalhadas, basta consultar o Portal do Cliente Bancário, na página do Banco de Portugal.
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Episódios
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ImagemMinuto financeiro kids (2)31.05.2024Ouvir
Pais e educadores: amanhã é o Dia Mundial da Criança e nós, as crianças do presente e adultos do futuro, temos uma missão importante para vocês! Precisamos que falem connosco sobre dinheiro, pois quanto mais cedo o fizerem, mais tempo vamos ter para praticar e aprender a tomar boas decisões financeiras. Queremos saber o que é, de onde vem, e para que serve o dinheiro. Também nos podem explicar porque é que ele não é ilimitado e porque é que devemos fazer planos e escolhas!
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Imagemdia da criança31.05.2024Ouvir
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ImagemSimulador gratuito do orçamento familiar14.05.2024Ouvir
Por diversas vezes foi aqui feita referência à importância da elaboração de um orçamento familiar para um melhor controlo das finanças pessoais. Quando a desculpa é a falta de tempo, o recurso a simuladores pode ser a solução. No Portal Todos Contam está disponível um simulador do orçamento familiar de utilização gratuita, bastante completo e intuitivo.
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ImagemSpread base x spread contratado13.05.2024Ouvir
O spread é uma das componentes da taxa de juro associada aos créditos à habitação. Definido no início do contrato, trata-se de uma percentagem fixa e representa o ganho do banco na concessão do crédito, sendo possível distinguir entre o spread base e o spread contratado. O spread base é a margem de lucro do banco sem que estejam associados ao contrato de crédito quaisquer outros produtos ou serviços, pelo que tendencialmente corresponde ao spread máximo a ser aplicado no crédito à habitação.
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ImagemRenegociação do crédito à habitação10.05.2024Ouvir
Por norma, o crédito à habitação é a despesa mais duradoura e com maior peso e no orçamento familiar. A boa gestão deste encargo é determinante para a saúde das finanças pessoais, pelo que a renegociação do crédito à habitação deve ser ponderada aos primeiros sinais de que esta despesa é demasiado pesada na carteira. O processo de renegociação deste crédito é gratuito e pode ocorrer sempre que necessário ao longo do prazo do contrato.