Confirmação do beneficiário/devedor
Já é possível confirmar a identidade do destinatário de uma transferência bancária com o aparecimento do nome do titular da conta quando se identifica o respetivo IBAN. Esta funcionalidade destina-se a reforçar a segurança do utilizador no momento da execução da operação de pagamento, ao permitir a identidade do beneficiário no caso de transferências, ou do devedor no caso de débitos diretos, contribuindo para que se evitem transferências e cobranças indevidamente endereçadas, bem como situações de fraude e burla. Existem duas modalidades de confirmação de beneficiário/devedor: a confirmação de beneficiário singular, que identifica o nome do 1º titular da conta de pagamento associada ao IBAN indicado, e a confirmação de beneficiários agrupada, especialmente para empresas, que confirma a titularidade de uma ou mais contas de pagamento através de validação do par NIF/IBAN ou NIPC/IBAN. Estas funcionalidades são disponibilizadas pelos prestadores de serviços de pagamento estabelecidos em Portugal, nos seus diversos canais, sejam remotos ou presenciais.
Episódios
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Candidaturas mestrados (1ª fase)01.03.2023OuvirQuem já tem uma licenciatura e quer prosseguir os seus estudos em áreas promissoras e com altas taxas de empregabilidade, tem no ISCA-UA 6 soluções diferenciadoras. Até 03 de Março está aberta a 1ª fase de candidaturas aos mestrados em Contabilidade (com ramos de auditoria e fiscalidade), Contabilidade e Controlo de Gestão, Finanças, Marketing e Marketing e Comunicação Digital. Estão também abertas as candidaturas ao Mestrado Profissionalizante em Competitividade e Desenvolvimento de Negócios, de apenas 1 ano letivo e destinado a profissionais com mais de 5 anos de experiência.
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Verificação de faturas no e-fatura03.02.2023OuvirA verificação de faturas na plataforma e-fatura é um dos procedimentos que devemos cumprir antes da entrega da declaração de IRS. A maioria das faturas é automaticamente validada pelo sistema, mas podem existir faturas que necessitam de uma validação manual. Até 25 de fevereiro, é importante confirmar se todas as faturas com número de contribuinte solicitadas em 2022 foram comunicadas, inserindo manualmente as faturas em falta.
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Candidaturas M2302.02.2023OuvirQuem tem mais de 23 anos, o ensino secundário completo e quer voltar a estudar, tem agora uma nova oportunidade, pois o ISCA - Universidade de Aveiro tem a decorrer um concurso especial de acesso destinado a pessoas com este perfil. Os interessados podem candidatar-se às Licenciaturas em Contabilidade, Finanças e Marketing, nos regimes diurno e pós-laboral. Estão também disponíveis candidaturas aos Cursos de Especialização Tecnológica de Gestão de Vendas e Marketing, Informática e Comunicação Organizacional e Técnicas e Gestão de Turismo.
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Comunicação do agregado familiar01.02.2023OuvirCom a chegada do mês de fevereiro é altura de começar a pensar no calendário de impostos que temos pela frente. Relativamente ao IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, uma das primeiras obrigações declarativas do ano é a comunicação do agregado familiar. Os contribuintes têm até ao dia 15 de fevereiro para consultar e comunicar alterações à composição do seu agregado familiar.
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Até quando guardar as faturas?12.01.2023OuvirA compra de bens e serviços deve ser sempre acompanhada de fatura com nº de contribuinte. Este comprovativo de pagamento é não só útil perante a autoridade tributária, mas essencial no caso de ser necessário acionar garantias ou comprovar despesas já pagas. Para efeitos de IRS, a regra geral é a de que as faturas que surgem automaticamente no portal e-fatura podem ser descartadas; no entanto, nos casos em a sua introdução é manual, a fatura deve ser guardada durante 4 anos.