Comunicação do agregado familiar
Com a chegada do mês de fevereiro é altura de começar a pensar no calendário de impostos que temos pela frente. Relativamente ao IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, uma das primeiras obrigações declarativas do ano é a comunicação do agregado familiar. Os contribuintes têm até ao dia 15 de fevereiro para consultar e comunicar alterações à composição do seu agregado familiar. O processo é simples, mas tem implicações a vários níveis, como seja a atribuição de apoios sociais, o apuramento do enquadramento de dependentes em guarda conjunta, a matrícula dos dependentes no novo ano escolar, o IRS automático, ou mesmo o IMI. A comunicação do agregado familiar a reportar à Autoridade Tributária deve ter em conta a situação à data de 31 de dezembro de 2022, e para o fazer, basta aceder à pagina online do Portal das Finanças
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Episódios
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ImagemPagamentos contacteless16.02.2024Ouvir
A tecnologia contacteless, permite realizar pagamentos de forma cómoda e rápida, bastando aproximar um cartão, telemóvel ou outro dispositivo com tecnologia contactless incorporada para efetivar transações sem necessidade de inserir o cartão no terminal de pagamento. É natural que a facilidade do processo provoque alguma desconfiança, mas esta é uma tecnologia considerada segura.
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ImagemLeasing imobiliário13.02.2024Ouvir
O crédito ou o arrendamento são as opções mais comuns quando se pensa em habitação. Uma alternativa menos conhecida é o leasing imobiliário, que se trata de um contrato em que a empresa de leasing, a locadora, cede ao seu cliente, o locatário, a utilização temporária de um imóvel por contrapartida do pagamento de uma renda mensal. Distingue-se de um contrato de arrendamento porque, no final do prazo contratado, o cliente pode ficar com o imóvel mediante o pagamento do valor residual, que é a diferença entre o valor do imóvel à data do contrato e o total das rendas pagas.
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ImagemPlataforma TAXEDU12.02.2024Ouvir
Os impostos têm um papel importante na vida dos cidadãos e um peso significativo nas contas das familias, devendo por isso ser previstos no momento da elaboração do orçamento familiar. Contudo, apesar da presença dos impostos no nosso quotidiano, existe ainda um fraco conhecimento sobre o seu funcionamento, o que dificulta a previsão e a gestão deste encargo.
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ImagemConsultar a carreira contributiva07.02.2024Ouvir
Para o cálculo das pensões de reforma a Segurança Social tem como base o registo de remunerações ao longo da carreira contributiva. Por este motivo, é aconselhável verificar se a informação está correta para que, de forma antempada, se possam corrigir eventuais falhas. Para consultar os anos de desconto basta aceder ao Portal da Segurança Social Direta através de um registo prévio e, após o login, selecionar a opção "Emprego", de seguida a opção "Remunerações" e, depois a opção "Carreira Contributiva".
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ImagemVerificação de faturas no e-fatura05.02.2024Ouvir
A verificação de faturas na plataforma e-fatura é um dos procedimentos que devemos cumprir antes da entrega da declaração de IRS. A maioria das faturas é automaticamente validada pelo sistema, mas podem existir faturas que necessitam de uma validação manual. Até 26 de fevereiro, é importante confirmar se todas as faturas com número de contribuinte solicitadas em 2023 foram comunicadas, inserindo manualmente as faturas em falta.