Comunicação do agregado familiar
Deveres declarativos
Com a chegada do mês de fevereiro é altura de começar a pensar no calendário de impostos que temos pela frente. Relativamente ao IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, uma das primeiras obrigações declarativas do ano é a comunicação do agregado familiar. Os contribuintes têm até ao dia 15 de fevereiro para consultar e comunicar alterações à composição do seu agregado familiar.
O processo é simples, mas tem implicações a vários níveis, como seja a atribuição de apoios sociais, o apuramento do enquadramento de dependentes em guarda conjunta, a matrícula dos dependentes no novo ano escolar, o IRS automático, ou mesmo o IMI. A comunicação do agregado familiar a reportar à Autoridade Tributária deve ter em conta a situação à data de 31 de dezembro de 2021, e para o fazer, basta aceder à pagina online do Portal das Finanças.
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ImagemComunicação do agregado familiar15.02.2022Ouvir
Deveres declarativos
Com a chegada do mês de fevereiro é altura de começar a pensar no calendário de impostos que temos pela frente. Relativamente ao IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, uma das primeiras obrigações declarativas do ano é a comunicação do agregado familiar. Os contribuintes têm até ao dia 15 de fevereiro para consultar e comunicar alterações à composição do seu agregado familiar.