Comunicação do agregado familiar

Deveres declarativos
Com a chegada do mês de fevereiro é altura de começar a pensar no calendário de impostos que temos pela frente. Relativamente ao IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, uma das primeiras obrigações declarativas do ano é a comunicação do agregado familiar. Os contribuintes têm até ao dia 15 de fevereiro para consultar e comunicar alterações à composição do seu agregado familiar.
O processo é simples, mas tem implicações a vários níveis, como seja a atribuição de apoios sociais, o apuramento do enquadramento de dependentes em guarda conjunta, a matrícula dos dependentes no novo ano escolar, o IRS automático, ou mesmo o IMI. A comunicação do agregado familiar a reportar à Autoridade Tributária deve ter em conta a situação à data de 31 de dezembro de 2021, e para o fazer, basta aceder à pagina online do Portal das Finanças.
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Episódios
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ImagemMinuto financeiro "teens" - Desejo ou necessidade: eis a questão!02.06.2025Ouvir
Somos constantemente incentivados a comprar coisas que muitas vezes não precisamos. Por isso, é importante refletir: será que o que se quer comprar é um desejo ou uma necessidade? Ao fazer uma compra, é importante responder mentalmente a 3 perguntas: 1) É realmente indispensável neste momento? 2) Vai melhorar a minha qualidade de vida? 3) Estou a fazer uma escolha consciente ou apenas a ceder a um impulso? Responder a estas perguntas ajuda a distinguir entre o que realmente precisamos e o que apenas desejamos.
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ImagemÍndice de perceção de corrupção07.04.2025Ouvir
O Índice de Perceção de Corrupção reflete a perceção de especialistas sobre os níveis de corrupção no setor público, sendo calculado pela organização Transparência Internacional desde 1995. Este índice é obtido através da análise da corrupção percebida por parte de várias organizações independentes. A escala varia de 0 a 100, em que quanto mais baixo o valor, maior o nível de corrupção percebida.
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ImagemIMI04.04.2025Ouvir
Chega abril e a Autoridade Tributária começa a notificar os contribuintes para o pagamento do Imposto Municipal de Imóveis. O IMI é cobrado aos proprietários de imóveis e reverte a favor das Câmaras Municipais. A taxa de IMI é definida por cada município e incide sobre o Valor Patrimonial Tributário do imóvel que, na prática, é o valor registado nas Finanças. A forma de pagamento deste imposto depende do montante a pagar. Para valores até 100€, o pagamento é feito de uma só vez até 31 de maio.
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O regime fiscal “IRS Jovem” destina-se aos jovens até aos 35 anos, que não pertençam ao agregado familiar dos pais, sendo independente do seu nível de rendimento e qualificações, e tendo um limite máximo de aplicação de 10 anos. Esta redução assume a forma de uma isenção que tem como teto máximo 55 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais de rendimento coletável, o que corresponde, atualmente, a cerca de 28.700 euros.
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ImagemDia Mundial dos Direitos do Consumidor12.03.2025Ouvir
No dia 15 de março assinala-se o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. Instituída pela ONU em 1983, esta data surge como forma de sensibilizar a população para a importância dos direitos dos consumidores e promover práticas de consumo informadas e justas. Cada consumidor deve ter o poder de influenciar o mercado, exigindo transparência, ética e sustentabilidade nas práticas comerciais. Por outro lado, os consumidores não têm apenas direitos, e devem basear as suas decisões de consumo em comportamentos responsáveis.