Cashback e cash advance: o que são e como funcionam?
O cashback e o cash advance são duas formas de obter liquidez com utilização de cartões de crédito. O cashback consiste em recuperar uma percentagem do valor gasto em compras, sendo esse valor creditado automaticamente na conta do cartão. É uma prática que funciona como um incentivo ao uso do cartão de crédito, pelo que deve ser usada com moderação. É importante não fazer compras apenas para usufruir do cashback, pois o resultado é o aumento da dívida desnecessária. Por outro lado, o cash advance é um crédito imediato, que permite levantar dinheiro em multibanco ou transferir para a conta à ordem. Embora útil em situações de emergência, tem custos elevados, incluindo comissões fixas, taxas de conversão cambial e Imposto do Selo, acrescidos de juros se o valor não for reposto de imediato. Ambos os instrumentos podem ajudar na gestão financeira, mas devem ser utilizados de forma responsável, pois representam um risco de sobreendividamento.
Episódios
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Comunicação do agregado familiar15.02.2022OuvirDeveres declarativos
Com a chegada do mês de fevereiro é altura de começar a pensar no calendário de impostos que temos pela frente. Relativamente ao IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, uma das primeiras obrigações declarativas do ano é a comunicação do agregado familiar. Os contribuintes têm até ao dia 15 de fevereiro para consultar e comunicar alterações à composição do seu agregado familiar.
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Simulador de preços de energia10.02.2022OuvirFinanças pessoais
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos disponibiliza uma ferramenta que compara todas as ofertas comerciais disponíveis para consumidores de eletricidade e gás natural em Portugal Continental. O objetivo é ajudar os consumidores a encontrar a solução mais barata para o seu perfil de consumo. Para utilizar o Simulador de Preços de Energia é apenas necessário acesso à internet e reunir as faturas do último ano.
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Comunicação do agregado familiar07.02.2022OuvirDeveres declarativos
Com a chegada do mês de fevereiro é altura de começar a pensar no calendário de impostos que temos pela frente. Relativamente ao IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, uma das primeiras obrigações declarativas do ano é a comunicação do agregado familiar. Os contribuintes têm até ao dia 15 de fevereiro para consultar e comunicar alterações à composição do seu agregado familiar.