Cashback e cash advance: o que são e como funcionam?
O cashback e o cash advance são duas formas de obter liquidez com utilização de cartões de crédito. O cashback consiste em recuperar uma percentagem do valor gasto em compras, sendo esse valor creditado automaticamente na conta do cartão. É uma prática que funciona como um incentivo ao uso do cartão de crédito, pelo que deve ser usada com moderação. É importante não fazer compras apenas para usufruir do cashback, pois o resultado é o aumento da dívida desnecessária. Por outro lado, o cash advance é um crédito imediato, que permite levantar dinheiro em multibanco ou transferir para a conta à ordem. Embora útil em situações de emergência, tem custos elevados, incluindo comissões fixas, taxas de conversão cambial e Imposto do Selo, acrescidos de juros se o valor não for reposto de imediato. Ambos os instrumentos podem ajudar na gestão financeira, mas devem ser utilizados de forma responsável, pois representam um risco de sobreendividamento.
Episódios
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Candidaturas mestrados (1ª fase)01.03.2023OuvirQuem já tem uma licenciatura e quer prosseguir os seus estudos em áreas promissoras e com altas taxas de empregabilidade, tem no ISCA-UA 6 soluções diferenciadoras. Até 03 de Março está aberta a 1ª fase de candidaturas aos mestrados em Contabilidade (com ramos de auditoria e fiscalidade), Contabilidade e Controlo de Gestão, Finanças, Marketing e Marketing e Comunicação Digital. Estão também abertas as candidaturas ao Mestrado Profissionalizante em Competitividade e Desenvolvimento de Negócios, de apenas 1 ano letivo e destinado a profissionais com mais de 5 anos de experiência.
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Verificação de faturas no e-fatura03.02.2023OuvirA verificação de faturas na plataforma e-fatura é um dos procedimentos que devemos cumprir antes da entrega da declaração de IRS. A maioria das faturas é automaticamente validada pelo sistema, mas podem existir faturas que necessitam de uma validação manual. Até 25 de fevereiro, é importante confirmar se todas as faturas com número de contribuinte solicitadas em 2022 foram comunicadas, inserindo manualmente as faturas em falta.
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Candidaturas M2302.02.2023OuvirQuem tem mais de 23 anos, o ensino secundário completo e quer voltar a estudar, tem agora uma nova oportunidade, pois o ISCA - Universidade de Aveiro tem a decorrer um concurso especial de acesso destinado a pessoas com este perfil. Os interessados podem candidatar-se às Licenciaturas em Contabilidade, Finanças e Marketing, nos regimes diurno e pós-laboral. Estão também disponíveis candidaturas aos Cursos de Especialização Tecnológica de Gestão de Vendas e Marketing, Informática e Comunicação Organizacional e Técnicas e Gestão de Turismo.
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Comunicação do agregado familiar01.02.2023OuvirCom a chegada do mês de fevereiro é altura de começar a pensar no calendário de impostos que temos pela frente. Relativamente ao IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, uma das primeiras obrigações declarativas do ano é a comunicação do agregado familiar. Os contribuintes têm até ao dia 15 de fevereiro para consultar e comunicar alterações à composição do seu agregado familiar.
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Até quando guardar as faturas?12.01.2023OuvirA compra de bens e serviços deve ser sempre acompanhada de fatura com nº de contribuinte. Este comprovativo de pagamento é não só útil perante a autoridade tributária, mas essencial no caso de ser necessário acionar garantias ou comprovar despesas já pagas. Para efeitos de IRS, a regra geral é a de que as faturas que surgem automaticamente no portal e-fatura podem ser descartadas; no entanto, nos casos em a sua introdução é manual, a fatura deve ser guardada durante 4 anos.