Cashback e cash advance: o que são e como funcionam?
O cashback e o cash advance são duas formas de obter liquidez com utilização de cartões de crédito. O cashback consiste em recuperar uma percentagem do valor gasto em compras, sendo esse valor creditado automaticamente na conta do cartão. É uma prática que funciona como um incentivo ao uso do cartão de crédito, pelo que deve ser usada com moderação. É importante não fazer compras apenas para usufruir do cashback, pois o resultado é o aumento da dívida desnecessária. Por outro lado, o cash advance é um crédito imediato, que permite levantar dinheiro em multibanco ou transferir para a conta à ordem. Embora útil em situações de emergência, tem custos elevados, incluindo comissões fixas, taxas de conversão cambial e Imposto do Selo, acrescidos de juros se o valor não for reposto de imediato. Ambos os instrumentos podem ajudar na gestão financeira, mas devem ser utilizados de forma responsável, pois representam um risco de sobreendividamento.
Episódios
-
Imagem
Plataforma TAXEDU12.02.2024OuvirOs impostos têm um papel importante na vida dos cidadãos e um peso significativo nas contas das familias, devendo por isso ser previstos no momento da elaboração do orçamento familiar. Contudo, apesar da presença dos impostos no nosso quotidiano, existe ainda um fraco conhecimento sobre o seu funcionamento, o que dificulta a previsão e a gestão deste encargo.
-
Imagem
Consultar a carreira contributiva07.02.2024OuvirPara o cálculo das pensões de reforma a Segurança Social tem como base o registo de remunerações ao longo da carreira contributiva. Por este motivo, é aconselhável verificar se a informação está correta para que, de forma antempada, se possam corrigir eventuais falhas. Para consultar os anos de desconto basta aceder ao Portal da Segurança Social Direta através de um registo prévio e, após o login, selecionar a opção "Emprego", de seguida a opção "Remunerações" e, depois a opção "Carreira Contributiva".
-
Imagem
Verificação de faturas no e-fatura05.02.2024OuvirA verificação de faturas na plataforma e-fatura é um dos procedimentos que devemos cumprir antes da entrega da declaração de IRS. A maioria das faturas é automaticamente validada pelo sistema, mas podem existir faturas que necessitam de uma validação manual. Até 26 de fevereiro, é importante confirmar se todas as faturas com número de contribuinte solicitadas em 2023 foram comunicadas, inserindo manualmente as faturas em falta.
-
Imagem
p11202.02.2024OuvirCom a chegada do mês de fevereiro é altura de começar a pensar no calendário de impostos que temos pela frente. Relativamente ao IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, uma das primeiras obrigações declarativas do ano é a comunicação do agregado familiar. Os contribuintes têm até ao dia 15 de fevereiro para consultar e comunicar alterações à composição do seu agregado familiar.
-
Imagem
p11101.02.2024OuvirQuem tem mais de 23 anos, o ensino secundário completo e quer voltar a estudar, tem agora uma nova oportunidade, pois o ISCA - Universidade de Aveiro tem a decorrer um concurso especial de acesso destinado a pessoas com este perfil. Os interessados podem candidatar-se às Licenciaturas em Contabilidade, Finanças e Marketing, nos regimes diurno e pós-laboral. Estão também disponíveis candidaturas aos Cursos Técnicos Superiores Profissionais em Gestão de Vendas e Marketing, em Informática e Comunicação Organizacional e em Técnicas e Gestão de Turismo.