Até quando guardar as faturas?

A compra de bens e serviços deve ser sempre acompanhada de fatura com nº de contribuinte. Este comprovativo de pagamento é não só útil perante a autoridade tributária, mas essencial no caso de ser necessário acionar garantias ou comprovar despesas já pagas. Para efeitos de IRS, a regra geral é a de que as faturas que surgem automaticamente no portal e-fatura podem ser descartadas; no entanto, nos casos em a sua introdução é manual, a fatura deve ser guardada durante 4 anos. Para efeitos de comprovativo de pagamento, prescrição de direitos de cobrança ou reserva de garantia, os períodos mínimos para guardar as faturas dependem do tipo de bens e serviços. Relativamente aos serviços de eletricidade, água, gás, telecomunicações, restauração e alojamento, as faturas devem ser preservadas durante 6 meses. No caso de obras domésticas, os comprovativos devem ser guardados durante 1 ano. Este período estende-se a 2 anos nos casos de reparação automóvel, 3 anos na compra de bens móveis, como eletrodomésticos, e a 5 anos para os pagamentos de rendas, condomínio e serviços de empreitada em imóveis.
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Episódios
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ImagemAto isolado09.03.2022Ouvir
Quem não é trabalhador independente mas tem necessidade de emitir um recibo ou fatura por um serviço ou venda que não prevê repetir de forma regular, tem na emissão de um Ato Isolado a alternativa aos recibos verdes e à abertura de atividade nas Finanças. Contudo, a lei apenas permite a emissão de um Ato Isolado por ano e o seu valor não pode exceder os 25.000€. Para além disso, estes rendimentos ficam igualmente sujeitos ao pagamento de impostos. No que respeita ao IVA, na maioria dos casos é aplicada a taxa de 23%, excetuando-se os serviços previstos no artº 9º do Código do IVA.
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ImagemRACE02.03.2022Ouvir
O aumento do incumprimento dos contratos de crédito que ocorre sempre que se degradam as condições económicas e financeiras das famílias conduziu à criação da Rede Extrajudicial de Apoio ao Consumidor Endividado. Esta rede é composta por um conjunto de entidades reconhecidas pela Direção Geral do Consumidor após parecer do Banco de Portugal, e procura disponibilizar um serviço de apoio, informação e aconselhamento aos consumidores que se encontrem em situação de risco de incumprimento de contratos de crédito.
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