Até quando guardar as faturas?
A compra de bens e serviços deve ser sempre acompanhada de fatura com nº de contribuinte. Este comprovativo de pagamento é não só útil perante a autoridade tributária, mas essencial no caso de ser necessário acionar garantias ou comprovar despesas já pagas. Para efeitos de IRS, a regra geral é a de que as faturas que surgem automaticamente no portal e-fatura podem ser descartadas; no entanto, nos casos em a sua introdução é manual, a fatura deve ser guardada durante 4 anos. Para efeitos de comprovativo de pagamento, prescrição de direitos de cobrança ou reserva de garantia, os períodos mínimos para guardar as faturas dependem do tipo de bens e serviços. Relativamente aos serviços de eletricidade, água, gás, telecomunicações, restauração e alojamento, as faturas devem ser preservadas durante 6 meses. No caso de obras domésticas, os comprovativos devem ser guardados durante 1 ano. Este período estende-se a 2 anos nos casos de reparação automóvel, 3 anos na compra de bens móveis, como eletrodomésticos, e a 5 anos para os pagamentos de rendas, condomínio e serviços de empreitada em imóveis.
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Episódios
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ImagemConsumo responsável de água e energia21.03.2023Ouvir
Integrado na série “Educação para o consumo”, o programa de hoje traz alguns conselhos para um consumo responsável de água e energia. É possível minimizar o impacto negativo na natureza de um consumo crescente destes recursos indispensáveis à vida, com a adoção de práticas sustentáveis de fácil execução.
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ImagemSer um consumidor responsável20.03.2023Ouvir
Integrado na série “Educação para o consumo”, o programa de hoje fala sobre o que é ser um consumidor responsável. O consumidor responsável é um consumidor consciente do impacto ambiental, económico e social das suas escolhas. Prefere bens e serviços com baixo impacto ambiental, oriundos de setores certificados, com baixa pegada carbónica, que preservam a qualidade do solo e do ar, e evitam a utilização de recursos naturais em excesso.
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ImagemO ODS 12 das Nações Unidas17.03.2023Ouvir
Integrado na série “Educação para o consumo”, o programa de hoje fala sobre a importância de educar para a mudança. Entre os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas figura o ODS 12, que tem por base a recondução da economia mundial para um modelo económico assente em padrões de produção e de consumo mais sustentáveis.
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ImagemObjetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU16.03.2023Ouvir
Damos hoje início a uma série de programas dedicados à educação para o consumo. Como consumidores temos um papel-chave a desempenhar na alteração do paradigma de consumo dominante de “usar e deitar fora”, um modelo não sustentável que urge combater. O desperdício inconsciente e a necessidade de apostar no consumo responsável, levou a Organização das Nações Unidas a estabelecer Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, os chamados ODS.
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ImagemDia Mundial dos Direitos do Consumidor15.03.2023Ouvir
Hoje, 15 de março. assinala-se o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, uma data que surge como forma de sensibilizar os agentes económicos para os direitos de todos os cidadãos enquanto consumidores. Mas neste dia é importante lembrar que os consumidores não têm apenas direitos, e que devem basear as suas decisões de consumo em comportamentos responsáveis. Um consumidor responsável orienta-se por 2 ideias-chave: consumir menos, ponderando se é ou não necessário adquirir aquele bem ou serviço, e consumir melhor, da forma mais consciente, crítica, solidária e sustentável possível.