Arrendar casa

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Arrendar casa
24.02.2022

Finanças pessoais

Arrendar casa obriga a alguns cuidados antes de assinar o contrato. Para que seja possível comparar opções, a procura deve ser relativamente exaustiva. Na fase da comparação, o fator que mais influencia a escolha é o valor da renda. Idealmente, a taxa de esforço não deve ser superior a 35% do rendimento líquido do agregado familiar. Mas há outros fatores a ter em conta, como por exemplo a localização. Aspetos como a segurança, proximidade ao local de trabalho e serviços, e acesso à rede de transportes podem fazer a diferença no total de encargos ao final do mês. Para além disso, convém visitar a casa para avaliar o estado de conservação do imóvel, equipamentos, canalizações e circuito elétrico. Uma vez feita a escolha, e se o imóvel faz parte de um condomínio, é importante conhecer o seu regulamento. Por fim, é essencial saber o que diz a lei, pois tanto o senhorio como o arrendatário têm direitos e obrigações

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    Comunicação do agregado familiar
    Comunicação do agregado familiar
    15.02.2022

    Deveres declarativos

    Com a chegada do mês de fevereiro é altura de começar a pensar no calendário de impostos que temos pela frente. Relativamente ao IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, uma das primeiras obrigações declarativas do ano é a comunicação do agregado familiar. Os contribuintes têm até ao dia 15 de fevereiro para consultar e comunicar alterações à composição do seu agregado familiar.

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    Simulador de preços de energia
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    10.02.2022

    Finanças pessoais

    A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos disponibiliza uma ferramenta que compara todas as ofertas comerciais disponíveis para consumidores de eletricidade e gás natural em Portugal Continental. O objetivo é ajudar os consumidores a encontrar a solução mais barata para o seu perfil de consumo. Para utilizar o Simulador de Preços de Energia é apenas necessário acesso à internet e reunir as faturas do último ano.

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    Comunicação do agregado familiar
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    07.02.2022

    Deveres declarativos

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