• União Europeia e Reino Unido em diálogo com OMC sobre questões decorrentes da saída do Reino Unido da UE
A União Europeia e o Reino Unido enviaram recentemente uma carta conjunta a todos os membros da Organização Mundial do Comércio (OMC), que expõe abordagem que pretendem ter relativamente a determinadas questões relacionadas com a OMC decorrentes da saída do Reino Unido da UE…
Este podcast tem áudios Registe-se para ouvir.
Episódios
-
ImagemPolítica de vistos da UE: Comissão melhora o Sistema de Informação sobre Vistos para proteger mais eficazmente as fronteiras externas da UE31.05.2018Ouvir
A Comissão apresentou uma proposta para modernizar o Sistema de Informação sobre Vistos (VIS), a base de dados com informações sobre os requerentes de vistos Schengen, a fim de acompanhar a evolução dos desafios …
-
ImagemOrçamento da UE: Comissão propõe um orçamento moderno para uma União que protege, capacita e defende30.05.2018Ouvir
A Comissão apresentou um orçamento pragmático, moderno e de longo prazo para o período que vai de 2021 a 2027…
-
ImagemCombater conteúdos ilegais em linha: Comissão lança consulta pública29.05.2018Ouvir
A Comissão Europeia lançou uma consulta pública aberta. Todos os inquiridos são convidados a partilhar as suas experiências e os desafios que se colocam em termos de propagação e deteção de conteúdos ilegais em linha. Uma ficha de informação está disponível neste sítio Web.
-
Imagem12 perguntas sobre o futuro da Europa: Comissão lança consulta em linha aos cidadãos28.05.2018Ouvir
No Dia da Europa, a Comissão Europeia lançou uma consulta pública em linha para perguntar a todos os europeus que direção desejam que a União Europeia siga no futuro. A consulta decorrerá até 9 de maio de 2019…
-
ImagemRegras que garantem aos cidadãos da UE proteção e assistência em qualquer consulado da UE entram em vigor25.05.2018Ouvir
Desde 1 de maio de 2018, os cidadãos da UE que vivem ou viajam fora da União Europeia poderão beneficiar de uma melhor proteção consular em caso de necessidade, quando o seu Estado-Membro de origem não se encontre representado no país terceiro em que se encontram...