Coronavírus: Abordagem da UE para o recurso a aplicações eficientes de rastreio de contactos na supressão gradual das medidas de confinamento
Desde que o surto do coronavírus adquiriu proporções de pandemia, os Estados-Membros, apoiados pela Comissão, têm vindo a examinar aspetos de eficácia, segurança, privacidade e proteção de dados ligados a soluções digitais para enfrentar a crise. Aplicações de rastreio de contactos, se plenamente conformes com as disposições da UE e bem coordenadas, podem ter um papel fundamental a desempenhar em todas as fases da gestão da crise, especialmente quando chegar o momento de aliviar gradualmente as medidas de distanciamento social. Estas aplicações podem servir de complemento ao rastreio «manual» dos contactos e contribuir para a interrupção da cadeia de transmissão do vírus. Acompanha este conjunto de instrumentos uma série de orientações no domínio da proteção de dados referentes às aplicações móveis em causa. O anunciado constitui a primeira iteração de um instrumental comum da UE, que a rede de saúde em linha e-Saúde desenvolveu em colaboração, com caráter de urgência e apoiada pela Comissão Europeia. Constitui um guia prático que os Estados-Membros poderão seguir no recurso a aplicações de alerta e de rastreio de contactos
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A Comissão Europeia concluiu que os planos portugueses para a criação de uma instituição financeira de desenvolvimento estão em conformidade com as regras da UE em matéria de auxílios estatais. A instituição financeira de desenvolvimento (IFD), financiada pelo Estado português e pelos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI), assegurará a gestão de fundos de participação ou fundos especializados e facultará às PME acesso ao financiamento numa base de coinvestimento com investidores privados.
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