Transporte de Crianças

Chegado o verão, existe um maior fluxo de transporte de crianças. Assim a Comissão de Proteção de Jovens e Crianças de Ílhavo e a Guarda Nacional Republicana recomendam:
Quando existam transportes colectivos de crianças realizados em autocarros, deverá garantir junto da entidade responsável que estão a ser cumpridos os requisitos legais, nomeadamente corresponder a cada criança um lugar sentado, a utilização do respectivo Cinto de Segurança e Sistema de Retenção de Criança (cadeirinha ou banco elevatório) quando necessário. Nos autocarros a entidade deverá ainda garantir a existência de pelo menos um Vigilante, ou dois quando sejam transportadas mais de 30 crianças, responsáveis por garantir a utilização dos vários Sistemas de Retenção e acompanhar as crianças no atravessamento da via.
Quando são transportadas em viaturas ligeiras, as crianças com menos de 12 anos apenas podem ser transportadas nos lugares da retaguarda, e se cumulativamente não possuírem 12 anos e 1,35m, existe a obrigatoriedade de utilizar o Sistema de Retenção de Criança adequado.
Por fim lembrar que estas normas existem para salvaguardar as crianças e cabe-nos a nós garantir preventivamente o seu cumprimento.
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