África…Terra Nova - CIV Lei do Sistema Nacional de Educação de Moçambique
Mais uma edição de África…Terra Nova" com o professor António Batel Anjo.
Lei do Sistema Nacional de Educação de Moçambique
A inovação destacável da Lei do Sistema Nacional de Educação de Moçambique (Moçambique, 2018) é a introdução do ensino básico obrigatório de nove classes que compreende o ensino primário, de seis classes e o 1º ciclo do ensino secundário (ES1). A escolaridade obrigatória passa de sete para nove anos e implicará o surgimento de novas estratégias para o ensino à distância, já que aproximadamente dois milhões e quatrocentas mil crianças, adolescentes e jovens em idade escolar estão fora da escola, dos quais cerca de um milhão no ES1 (UNESCO, 2018).
De acordo com o relatório da revisão de políticas relativas a área da educação produzido pela UNESCO (2019), revela que o impacto da implementação da Lei 18/2018 no período 2023-2025 representa no ES1 um aumento em 68%, o que corresponde à necessidade de construir mais 7.320 salas de aula e a necessidade de formar e contratar mais 19.520 novos professores.
Perante a estes números, há uma necessidade de desenhar políticas pública de ensino à distância para o ensino secundário, assente numa estratégia, que terá como recurso-base as tecnologias no ensino, em particular, a televisão, como um meio que julgamos eficaz para a democratização da educação.
A Lei nº 18/2018, de 28 de dezembro, do Sistema Nacional de Educação de Moçambique (SNE) aumentou a escolaridade obrigatória de sete para nove anos. Esta alteração cria uma pressão enorme sobre o primeiro ciclo do ensino secundário (7ª – 9ª classes), já actualmente bastante deficitário em instalações escolares e corpo docente qualificado, e que agora irá crescer em aproximadamente um milhão de alunos por ano. Para garantir o acesso destes novos alunos será necessário encontrar novas abordagens ao ensino.
Surge, então, a oportunidade de explorar todo o trabalho desenvolvido e em desenvolvimento para usar o ensino à distância como modalidade de ensino, mas agora mediado pela televisão, dado que as outras formas digitais, também possíveis de serem usadas, são apenas acessíveis a uma pequena franja da população. Esta modalidade de ensino mediada pela televisão (telescola) requer a construção de um programa específico que implemente o currículo. Achamos que desta forma podemos contribuir para um acesso (mais) equitativo e democrático ao ensino.
Este trabalho discute as questões de implementação do currículo através da telescola e da importância da definição de um programa de ensino específico para esta modalidade de ensino à distância através do uso da televisão. A telescola demonstrou ter um papel importantíssimo num determinado momento histórico em diversos países, onde a necessidade de acesso e a falta de infraestruturas escolares se tornavam barreiras ao desenvolvimento da educação.
Em suma, a telescola em Moçambique terá um contributo assinalável para o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, em particular o ODS 4.
Primeira Música: GranMah - I Got To Move
https://www.youtube.com/watch?v=SP2cDeL7Wdg
Segunda Música: Tito Paris - Dança ma mi criola
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Nascido em Angola em 1970, veio para Portugal com cinco anos de idade. Em 1985 foi viver na Suíça onde aprofundou a sua arte.
Durante mais de duas décadas, Amaro Bento estudou diversas artes marciais, combateu em competições, formou e treinou atletas de alta performance e ganhou experiência na área da segurança, tendo trabalhado em diferentes países, em serviços de intervenção armada, segurança privada (de políticos a artistas) e especializada em cenários de alto risco.