África…Terra Nova - CIV Lei do Sistema Nacional de Educação de Moçambique

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África…Terra Nova - CIV Lei do Sistema Nacional de Educação de Moçambique
07.01.2022

Mais uma edição de África…Terra Nova" com o professor António Batel Anjo.

Lei do Sistema Nacional de Educação de Moçambique

A inovação destacável da Lei do Sistema Nacional de Educação de Moçambique (Moçambique, 2018) é a introdução do ensino básico obrigatório de nove classes que compreende o ensino primário, de seis classes e o 1º ciclo do ensino secundário (ES1). A escolaridade obrigatória passa de sete para nove anos e implicará o surgimento de novas estratégias para o ensino à distância, já que aproximadamente dois milhões e quatrocentas mil crianças, adolescentes e jovens em idade escolar estão fora da escola, dos quais cerca de um milhão no ES1 (UNESCO, 2018).

De acordo com o relatório da revisão de políticas relativas a área da educação produzido pela UNESCO (2019), revela que o impacto da implementação da Lei 18/2018 no período 2023-2025 representa no ES1 um aumento em 68%, o que corresponde à necessidade de construir mais 7.320 salas de aula e a necessidade de formar e contratar mais 19.520 novos professores.

Perante a estes números, há uma necessidade de desenhar políticas pública de ensino à distância para o ensino secundário, assente numa estratégia, que terá como recurso-base as tecnologias no ensino, em particular, a televisão, como um meio que julgamos eficaz para a democratização da educação.

A Lei nº 18/2018, de 28 de dezembro, do Sistema Nacional de Educação de Moçambique (SNE) aumentou a escolaridade obrigatória de sete para nove anos. Esta alteração cria uma pressão enorme sobre o primeiro ciclo do ensino secundário (7ª – 9ª classes), já actualmente bastante deficitário em instalações escolares e corpo docente qualificado, e que agora irá crescer em aproximadamente um milhão de alunos por ano. Para garantir o acesso destes novos alunos será necessário encontrar novas abordagens ao ensino.

Surge, então, a oportunidade de explorar todo o trabalho desenvolvido e em desenvolvimento para usar o ensino à distância como modalidade de ensino, mas agora mediado pela televisão, dado que as outras formas digitais, também possíveis de serem usadas, são apenas acessíveis a uma pequena franja da população. Esta modalidade de ensino mediada pela televisão (telescola) requer a construção de um programa específico que implemente o currículo. Achamos que desta forma podemos contribuir para um acesso (mais) equitativo e democrático ao ensino.

Este trabalho discute as questões de implementação do currículo através da telescola e da importância da definição de um programa de ensino específico para esta modalidade de ensino à distância através do uso da televisão. A telescola demonstrou ter um papel importantíssimo num determinado momento histórico em diversos países, onde a necessidade de acesso e a falta de infraestruturas escolares se tornavam barreiras ao desenvolvimento da educação.

Em suma, a telescola em Moçambique terá um contributo assinalável para o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, em particular o ODS 4.

 

 

Primeira Música: GranMah - I Got To Move

https://www.youtube.com/watch?v=SP2cDeL7Wdg

 

Segunda Música: Tito Paris - Dança ma mi criola

https://www.youtube.com/watch?v=XCeLjMjZSHo

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Conversas da Manhã
Autor
Maria João Azevedo
Horário10:00às09:40

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    Se reside no concelho de Ílhavo e tem mais de 16 anos, pode votar através da plataforma online do Orçamento Participativo, por SMS, presencialmente no Gabinete de Atendimento Geral da Câmara Municipal de Ílhavo ou, ainda, nas Juntas de Freguesia, sempre entre as 14h30 e as 15h30:

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