África…Terra Nova - CIV Lei do Sistema Nacional de Educação de Moçambique
Mais uma edição de África…Terra Nova" com o professor António Batel Anjo.
Lei do Sistema Nacional de Educação de Moçambique
A inovação destacável da Lei do Sistema Nacional de Educação de Moçambique (Moçambique, 2018) é a introdução do ensino básico obrigatório de nove classes que compreende o ensino primário, de seis classes e o 1º ciclo do ensino secundário (ES1). A escolaridade obrigatória passa de sete para nove anos e implicará o surgimento de novas estratégias para o ensino à distância, já que aproximadamente dois milhões e quatrocentas mil crianças, adolescentes e jovens em idade escolar estão fora da escola, dos quais cerca de um milhão no ES1 (UNESCO, 2018).
De acordo com o relatório da revisão de políticas relativas a área da educação produzido pela UNESCO (2019), revela que o impacto da implementação da Lei 18/2018 no período 2023-2025 representa no ES1 um aumento em 68%, o que corresponde à necessidade de construir mais 7.320 salas de aula e a necessidade de formar e contratar mais 19.520 novos professores.
Perante a estes números, há uma necessidade de desenhar políticas pública de ensino à distância para o ensino secundário, assente numa estratégia, que terá como recurso-base as tecnologias no ensino, em particular, a televisão, como um meio que julgamos eficaz para a democratização da educação.
A Lei nº 18/2018, de 28 de dezembro, do Sistema Nacional de Educação de Moçambique (SNE) aumentou a escolaridade obrigatória de sete para nove anos. Esta alteração cria uma pressão enorme sobre o primeiro ciclo do ensino secundário (7ª – 9ª classes), já actualmente bastante deficitário em instalações escolares e corpo docente qualificado, e que agora irá crescer em aproximadamente um milhão de alunos por ano. Para garantir o acesso destes novos alunos será necessário encontrar novas abordagens ao ensino.
Surge, então, a oportunidade de explorar todo o trabalho desenvolvido e em desenvolvimento para usar o ensino à distância como modalidade de ensino, mas agora mediado pela televisão, dado que as outras formas digitais, também possíveis de serem usadas, são apenas acessíveis a uma pequena franja da população. Esta modalidade de ensino mediada pela televisão (telescola) requer a construção de um programa específico que implemente o currículo. Achamos que desta forma podemos contribuir para um acesso (mais) equitativo e democrático ao ensino.
Este trabalho discute as questões de implementação do currículo através da telescola e da importância da definição de um programa de ensino específico para esta modalidade de ensino à distância através do uso da televisão. A telescola demonstrou ter um papel importantíssimo num determinado momento histórico em diversos países, onde a necessidade de acesso e a falta de infraestruturas escolares se tornavam barreiras ao desenvolvimento da educação.
Em suma, a telescola em Moçambique terá um contributo assinalável para o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, em particular o ODS 4.
Primeira Música: GranMah - I Got To Move
https://www.youtube.com/watch?v=SP2cDeL7Wdg
Segunda Música: Tito Paris - Dança ma mi criola
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Episódios
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África…Terra Nova - XLIX24.09.2020OuvirEm mais uma edição do África…Terra Nova", hoje o professor António Batel Anjo fala sobre a melhor Escola.
A melhor Escola é aquela em que se ensina a aprender
(este foi o tema de um seminário do Observador, ontem 23 de setembro de 2020)
A rápida mudança que nos foi imposta, que de tão rápida não nos permite prever quais são as tecnologias em ascensão que farão parte do futuro, obrigou a alterar os paradigmas de ensino e de aprendizagem.
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Ror de Livros: livros imperdíveis - T2 - Ep. 0423.09.2020OuvirNesta manhã Jorge Pires fala de "António, o inventor do Salazarismo", de Orlando Raimundo.
António Ferro foi o grande propagandista do Estado Novo, criando coisas como o Galo de Barcelos, as marchas populares de Lisboa ou a "Aldeia mais portuguesa de Portugal".
Tudo o que ele fez teve em vista a justificação e glorificação do Estado Novo e de Salazar, atropelando frequentemente os direitos humanos, a liberdade de expressão e a verdade.