O Comando-local da Polícia Marítima de Aveiro, no âmbito das suas competências e na continuidade do desenvolvimento da atividade de vigilância e fiscalização na orla costeira, desenvolveu durante esta semana, de 17 a 19 de Julho, operações de fiscalização às atividades de pesca lúdica e profissional embarcada, na orla costeira, Barra e laguna de Aveiro.
Estas ações resultaram na abordagem a nove embarcações de recreio em pesca lúdica embarcada e a quatro embarcações de pesca profissional, com um total de 18 pescadores embarcados. Das infrações detetadas, "serão instruídos os respetivos processos de contraordenação".
"Na observância das restrições estipuladas nos diplomas legais relativos à pesca, e ainda, como garantia da segurança da navegação, de pessoas e bens, para além da barra, espaço de águas restritas com um considerável movimento de navios de grande porte, é proibido o exercício da pesca profissional e lúdica na área de jurisdição da Capitania do Porto de Aveiro. Esta proibição estende-se aos fundeadouros exteriores, ao canal de aproximação à barra, ao canal de embocadura, aos canais de navegação e terminais do porto de Aveiro, conforme definido no Edital da Capitania do Porto de Aveiro, bem como nos locais interditados pelas Normas de Segurança Marítima e Portuária do Porto de Aveiro, promulgadas pela Autoridade Portuária".