O Comando-local da Polícia Marítima de Aveiro fiscalizou 29 aparelhos de pesca (caçadas), num total de 70 artes em situação legal e apreendeu uma arte em situação ilegal, por falta de sinalização ou identificação. A rede apreendida foi recolhida e transportada para o Comando-local da Polícia Marítima, onde se procedeu à elaboração do respetivo expediente e procedimento contraordenacional.
Ação de busca a redes de tresmalho fundeadas sem o auxílio de embarcação, vulgarmente designadas como majoeiras, utilizadas a partir de terra, entre a praia da Barra, concelho de Ílhavo e a sul da Praia de Mira, concelho de Mira, numa extensão de cerca de 23 quilómetros de praia.
Este tipo de pesca com redes de tresmalho constitui uma arte de pesca regulamentar, permitida nas áreas de jurisdição marítima das capitanias do porto do Douro até à da Nazaré, inclusive. Em termos legais, cada pescador apenas pode operar com um total de quatro ou oito redes, consoante especificado na licença de pesca, com as quais poderá armar, respetivamente, um máximo de duas ou quatro caçadas.
A utilização destas redes apenas é permitida entre 1 de outubro e 30 de abril de cada ano, com exceção dos sábados, domingos e feriados, onde os pescadores apenas podem operar na área de jurisdição da Capitania onde residem e das Capitanias limítrofes, respeitando sempre as zonas para o efeito, demarcadas pela Autoridade Marítima Local.