Já estão em vigor as medidas preventivas e a área de incidência para salvaguarda dos terrenos onde irá passar a alta velocidade.
O percurso Porto-Aveiro-Soure é o primeiro a estar sujeito a condicionantes e parecer prévio vinculativo.
O site Notícias de Aveiro revela que a publicação em Diário da República aconteceu esta terça-feira e é ponto de referência na instituição dessas medidas preventivas.
Operações de loteamento e obras de urbanização, trabalhos de remodelação de terrenos; obras de demolição de edificações existentes e derrube de árvores em maciço ou destruição do solo vivo e do coberto vegetal são algumas das atividades que são enquadradas por novas regras.
A Resolução do Conselho de Ministros tem prazo de vigência de dois anos.